O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 14.204/2007, impondo regras rígidas para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras 10 raças consideradas derivadas no estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.
Entre as principais mudanças estão as restrições à circulação desses animais em locais públicos, especialmente em áreas com grande concentração de pessoas, como praças, ruas, parques, hospitais, escolas e unidades de ensino privadas ou públicas. A circulação só será permitida quando o animal estiver acompanhado de um condutor maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados à tipologia do cão.
O decreto também prevê castração obrigatória a partir dos seis meses de idade e atribui aos tutores total responsabilidade por qualquer dano causado pelo animal, incluindo ataques a pessoas ou a outros animais.
Em caso de descumprimento, o dono poderá ser multado em R$ 5 mil, valor que pode dobrar progressivamente em caso de reincidência. O cão também poderá ser apreendido nesses casos ou em situações de abandono.
A norma considera como raças derivadas do pitbull os seguintes tipos:
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American Pit Bull Terrier
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Staffordshire Bull Terrier
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American Bully
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American Staffordshire Terrier
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Red Nose
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Pit Monster
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Exotic Bully
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American Bully Pocket
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Pocket Bully
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American Bully Micro / Micro Bully
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American Bully Micro Exotic / Micro Exotic
A fiscalização poderá ser feita por ações conjuntas entre os municípios e a Polícia Militar. As prefeituras terão a responsabilidade de recolher os animais em caso de reincidência, abandono ou ataque, além de emitir a ocorrência que gerará o auto de infração e a multa.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente deverá ainda promover campanhas educativas sobre a importância da esterilização dos animais e o uso correto dos equipamentos de contenção, bem como firmar parcerias com os municípios para a implementação dos protocolos definidos no decreto.