O presidente Lula (PT) sancionou um projeto de lei do Congresso Nacional que eleva em até 30% as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), texto foi aprovado pelo Congresso no mês passado. Lula sancionou a lei sem vetos ou alterações. As mudanças —que alteram o Código Penal e outras leis— foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Lei aumenta o tempo máximo de prisão para crimes relacionados a exploração sexual e estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos. Dentre os aumentos de pena, estão:
- estupro de vulnerável - a pena passou de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- estupro de vulnerável com lesão corporal grave - de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- estupro de vulnerável com morte - de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- corrupção de menores - de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos - de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- exploração sexual de menores - de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- descumprimento de medidas protetivas de urgência - de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão
Medidas protetivas e progressão de regime ficam mais rigorosas
Agora, quem descumprir medida protetiva precisa de decisão judicial para deixar prisão. Antes, a fiança podia ser concedida pela autoridade policial.
Outra novidade é o uso de monitoramento eletrônico. Pessoas que cumprem medida protetiva por crimes contra a dignidade sexual passam a estar sujeitas a monitoramento. Já as vítimas serão avisadas em caso de aproximação do ofensor.
Progressão de pena só será possível após exame criminológico. Para que o condenado por crime contra a dignidade sexual possa ingressar em um regime penal mais benéfico, ele não poderá ter indícios de que voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Lei inclui apoio médico e psicológico aos familiares das vítimas. Anteriormente, apenas as vítimas tinham acesso a esses tipos de atendimento. Campanhas educativas também são previstas.