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Renegociação de dívidas do Desenrola Brasil começa nesta segunda

17 jul 2023 às 08:41
Por: Agência Brasil

Instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central a realizar operações de crédito começam a oferecer, nesta segunda-feira (17), a renegociação de dívidas para a Faixa 2 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de brasileiros podem se beneficiar nesta etapa.


A Faixa 2 do programa abrange a população com renda de dois salários mínimos - R$ 2.640 até R$ 20 mil por mês. As dívidas podem ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas, em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.


Nesta fase do programa, também serão perdoadas dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso ao crédito.


Faixa 1


A habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil também já está disponível. Nesse caso, os agentes financeiros terão de fazer a solicitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações (FGO) Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

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É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do devedor.


As pessoas com dívidas até R$5 mil e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na etapa que terá início em setembro.


Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021.


Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.


Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.


Abonos esquecidos


Desde 15 de fevereiro, cerca de 400 mil trabalhadores que esqueceram de retirar o abono do PIS/Pasep -referente a 2020 - podem pedir o dinheiro ao Ministério do Trabalho. Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirar os recursos, desde que entre com recurso administrativo.


A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ser feita de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet. O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do Ministério do Trabalho, o que inclui Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.


O endereço mais próximo pode ser encontrado na página da pasta na internet.


Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. As ligações podem ser feitas das 7h às 19h e são gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares. Pela internet, o trabalhador pode fazer o pedido no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por e-mail. Os e-mails devem ser escritos para [email protected], trocando uf pela sigla da unidade da Federação onde o trabalhador mora.

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