O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) anular o limite temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia.
A partir de uma ação protocolada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo declarou inconstitucional o trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento com objetivo de reconhecer a posse das terras.
Na ação, a PGR afirmou que a norma limitou o direito à existência das comunidades ao definir limite temporal de cinco anos após a edição da lei para regularização.
As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão da Bahia e possuem cerca de 200 anos de história.
Elas são caracterizadas pela moradia de camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência pelo semiárido baiano.
Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.
Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto.