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Câmara aceita urgência de PL que dá descontos para regularização de imóveis

Novo estágio do Programa Regulariza Londrina visa incentivar a emissão de escrituras para imóveis quitados da Cohab
11 out 2025 às 09:56
Por: Portal Tarobá com Assessoria de Imprensa
Emerson Dias/NCom

Os vereadores de Londrina aprovaram, em sessão plenária na última quinta-feira (9), a urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 249/2025, que cria uma nova fase do Programa Regulariza Londrina. A proposta tem como foco a regularização fundiária de cerca de 14 mil imóveis já quitados junto à Cohab-LD, Cohaban e Cohapar, mas que ainda não possuem escritura pública e registro em cartório.


Para incentivar os proprietários, muitos dos quais aguardam há décadas desde que firmaram os contratos, o PL prevê uma redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), atualmente calculado com alíquota de 2% sobre o valor de referência do imóvel.


A principal mudança é a criação de um desconto escalonado no ITBI. A alíquota será de 0,5% para as escrituras lavradas até 31 de dezembro de 2026, e de 1% para aquelas realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2027. O benefício busca combater riscos jurídicos, como penhoras e impedimentos de venda, além de dar mais segurança ao mercado imobiliário local. O projeto também reforça que não há incidência de ITBI sobre a cessão de direitos desses contratos, trazendo segurança jurídica aos mutuários e evitando interpretações divergentes.


Segundo o presidente da Cohab-LD, Luciano Godoi, o programa permitirá a outorga de mais de 14 mil escrituras, beneficiando diretamente cerca de 56 mil pessoas e destravando inventários e negócios imobiliários. A iniciativa é vista pelo secretário municipal de Fazenda, Eder Pires, como uma ação de justiça social e responsabilidade fiscal, pois, embora haja renúncia fiscal inicial, ela será compensada a longo prazo pelo aumento de escrituras e pelo fortalecimento do cadastro imobiliário.


O PL deve ser votado na próxima semana e, se aprovado, deverá ser regulamentado pelo Executivo em até 60 dias após a sanção, concretizando uma importante política de garantia do direito à moradia em Londrina.

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