Os vereadores de Londrina aprovaram, em primeira discussão, na tarde desta quinta-feira (18), o projeto de resolução (PR) nº 2/2023, que institui e regulamenta o funcionamento de Frentes Parlamentares na Câmara de Londrina.
Proposto pela Mesa Executiva do biênio 2022-2023 (Emanoel Gomes, Mestre Madureira, Lenir de Assis, Beto Cambará e Prof.ª Flávia Cabral), o PR modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina (resolução nº 106/2014) para instituir e regulamentar o funcionamento de Frentes Parlamentares. Conforme o PL, a Frente Parlamentar é a associação de vereadores para atuação unificada em torno de um tema de interesse público.
O presidente da Câmara de Londrina, vereador Emanoel Gomes, destacou que a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e outras casas legislativas no país adotam esta ferramenta, que, na avaliação dele, fomentará o debate público e permitirá maior participação da sociedade civil. “Nas frentes parlamentares nós podemos ter cinco vereadores ou vereadoras de diversos partidos que poderão, juntos, trabalhar em prol de uma causa que vise sempre o bem comum da nossa cidade, [tratando de] assuntos complexos, importantes e polêmicos”, afirmou.
Entre as inovações da Frente Parlamentar em relação à comissões permanentes já existentes no Legislativo estão a possibilidade de participação de membros externos, como representantes de entidades públicas ou privadas envolvidas com os objetivos do grupo, na condição de colaboradores, os quais poderão encaminhar estudos técnicos, propostas e ações perante a comunidade; duração dos trabalhos por toda a Legislatura, ao contrário das comissões permanentes, que têm sua composição modificada anualmente ou bianualmente.
As frentes deverão apresentar um relatório de atividades em novembro de cada ano e poderão realizar reuniões (sempre públicas) dentro ou fora da sede do Legislativo.
Conforme o projeto, a criação da Frente Parlamentar se dará mediante requerimento escrito assinado por, no mínimo, cinco vereadores, e com participação de, pelo menos, 1/4 dos partidos políticos com representação na Casa. O requerimento deverá ser aprovado por maioria absoluta da Câmara (10 votos).