Segundo o advogado especialista em direito digital, Fernando Peres, o cenário atual impõe a ampliação das medidas de proteção para assegurar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
De acordo com o especialista, direitos garantidos no mundo físico como dignidade, respeito e proteção contra a violência devem ser aplicados com o mesmo rigor no meio digital. Peres também ressalta a importância do monitoramento parental e da educação digital, alertando que a negligência no acompanhamento das atividades virtuais pode se configurar como omissão de cuidado.
O chamado “ECA Digital” não se trata de um novo estatuto, mas de uma evolução necessária na interpretação da legislação vigente, a fim de garantir que a internet seja um espaço seguro de aprendizado e convivência para as novas gerações.
A nova legislação passa a valer em 18 de março e consolida um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A Lei 15.211 formaliza o chamado ECA Digital e amplia as responsabilidades das empresas que oferecem serviços e conteúdos on-line.
Com a mudança, as plataformas deverão adotar medidas preventivas já na fase de desenvolvimento de produtos, garantindo padrões mais elevados de segurança. Também será obrigatória a verificação efetiva da idade dos usuários, ficando vedada a simples autodeclaração. As empresas ainda terão de aprimorar seus sistemas de moderação, com critérios claros para controle e remoção de conteúdos considerados ofensivos ou inadequados.
O texto legal impõe limites mais rígidos à publicidade direcionada e ao uso de dados para fins de perfilamento, restringindo a exploração comercial do público infantojuvenil. Estabelece, ainda, mecanismos de supervisão por responsáveis legais, como a vinculação de contas para usuários de até 16 anos, além de novas exigências específicas para o setor de jogos eletrônicos.
Entre as proibições expressas está a disponibilização de caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos voltados a menores de idade. A norma também barra a divulgação e comercialização de jogos de azar e apostas de cota fixa para esse público.
Em caso de descumprimento, as sanções variam de advertência à aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária das atividades ou até impedimento definitivo de operação no país.