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Flexibilização das regras de Regularização Fundiária será debatida em audiência pública

Entre as principais mudanças está a dispensa de tamanho mínimo do lote rural, permitindo a regularização de chácaras com menos de mil metros quadrados
30 nov 2025 às 10:11
Por: CML
Foto: Devanir Parra/Arquivo CML

A flexibilização de regras para a Regularização Fundiária Urbana no Município de Londrina será tema de audiência pública na Câmara Municipal de Londrina. Entre as principais mudanças está a dispensa de tamanho mínimo do lote rural, permitindo a regularização de chácaras com menos de mil metros quadrados de área.

De autoria do Executivo Municipal, o projeto de  lei nº 233/2025 será debatido com a população na segunda-feira (1º de dezembro), às 19h, na Sala de Sessões da Casa Legislativa, localizada na Rua Gov. Parigot de Souza, 145, no Centro Cívico, e contará com transmissão ao vivo pelo YouTube e Facebook da CML. O evento é promovido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

A audiência será realizada em formato híbrido, possibilitando a participação do público tanto de forma presencial quanto on-line. Para garantir vaga presencial, os interessados podem realizar inscrição no site da Câmara para agilizar o acesso: clique aqui para se inscrever.

Projeto de lei

Enviado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), o projeto de lei nº 233/2025 propõe uma série de alterações à lei municipal nº 13.716/2023, que estabelece as regras para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Londrina. Na justificativa, Amaral afirmou que, por meio de estudos, foram identificadas “inconformidades” na legislação vigente que motivaram o envio deste projeto à Câmara Municipal. “Os quatro pilares que motivaram a revisão da legislação municipal estão relacionados ao marco temporal, licenciamento ambiental, lote mínimo e os aspectos que configuram um núcleo consolidado dentre outros ajustes redacionais e complementares”, explicou na proposta.

Uma das mudanças é a introdução do conceito de “núcleo urbano informal consolidado”, que passa a ser definido como “aquele de difícil reversão, considerando o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias e a presença de equipamentos públicos, entre outros fatores avaliados pelo Município”. A inclusão dessa definição permite a dispensa de parâmetros urbanísticos e edilícios para unidades inseridas nesses núcleos, desde que não apresentem riscos estruturais, conforme previsto no novo Capítulo IV incluído pelo projeto.

O projeto também simplifica e altera requisitos para o enquadramento das propriedades nas modalidades Reurb-S (Interesse Social) e Reurb-E (Interesse Específico). Para a Reurb-E, por exemplo, elimina a exigência de comprovação de existência do núcleo até 22 de dezembro de 2016 e substitui a necessidade de licenciamento ambiental por um estudo técnico ambiental, nos termos da lei federal. Também são reduzidas as exigências para caracterização de núcleos informais com características urbanas. Segundo a proposta, são considerados núcleos informais com características urbanas aqueles que possuem: sistema viário de acesso implantado, pavimentado ou não; conjunto de edificações permanentes, com predominância de uso residencial unifamiliar. O projeto remove completamente a exigência de comprovar a existência de itens de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia, transporte), como há hoje na lei.

O PL também elimina o que é hoje um obstáculo para a regularização de muitos núcleos informais. Atualmente, a lei exige que cada unidade imobiliária a ser regularizada em área rural apresente uma área privativa igual ou superior a 1.000 m². Se a área de um lote for inferior a 1.000 m², a única solução possível é constituir um condomínio com outros lotes pequenos vizinhos, de forma que a área total do condomínio atinja a metragem mínima. O PL nº 233/2025 revoga a exigência obrigatória do lote mínimo.

Além disso, o projeto altera a competência para recebimento e publicidade dos processos de Reurb, transferindo-a para a Secretaria Municipal de Governo, em substituição à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. A Comissão Integrada de Regularização Fundiária (Cirf) também terá sua vinculação administrativa definida por decreto, e sua composição passará a incluir a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, com representantes necessariamente agentes públicos da administração direta ou indireta, ocupantes de cargo efetivo.

Outra inovação é a previsão de cobrança de taxas administrativas para processamento da Reurb, a serem regulamentadas por decreto, e a instituição de prazos para análise de enquadramento pela Cirf. Adicionalmente, o projeto estabelece que, após a regularização, núcleos em área rural serão incorporados ao perímetro urbano por lei específica, e a cobrança de IPTU será disciplinada conforme o Código Tributário Nacional. Por fim, o projeto introduz mecanismos de participação popular, determinando que a CIRF promova reuniões públicas com os requerentes em cada etapa do processo, assegurando transparência e controle social. 

Pareceres e manifestações

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação votou favoravelmente ao projeto de lei, seguindo o parecer da Procuradoria Legislativa, que indicou a realização da audiência pública, por ser uma exigência do Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001). Após o debate, o PL será avaliado pela Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal antes de seguir para votação em plenário.

O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) emitiu parecer favorável às mudanças propostas pelo PL nº 233/2025. O colegiado apontou que Londrina enfrenta desafios históricos na regularização fundiária, resultantes de ausência de fiscalização e práticas irregulares de ocupação. Segundo o CMPGT, a proposta adéqua a legislação municipal às normas federais.

Durante a tramitação, o projeto de lei também recebeu manifestações da comunidade. A Federação de Moradores e Proprietários de Chácaras de Londrina e Região Norte do Paraná propôs ajustes no PL, como a previsão de contrapartidas na Reurb-E apenas em situações excepcionais, a flexibilização de critérios para acesso a serviços públicos, a substituição de estudos ambientais completos por análises simplificadas em áreas de baixo impacto e a ampliação da data-limite para reconhecimento dos núcleos até 2023.

Representantes da empresa LantConsultoria também enviaram manifestação propondo modificações na proposta por considerar que o projeto apresenta definição genérica de núcleo urbano consolidado; cobrança antecipada de taxas; imposição automática de contrapartidas na Reurb-E; critérios restritivos de acesso a serviços educacionais; responsabilidade integral dos moradores pelos custos de manutenção; obrigação imediata de conexão a redes públicas; e possibilidade de indeferimento por contrariedade ao interesse público. Para cada item, a empresa apresentou sugestões de redação.

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