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Justiça determina que pais regularizem vacinação de cinco filhos em cinco dias no Paraná

Durante reunião com a Promotoria, o casal justificou a recusa alegando medo de possíveis complicações das vacinas, sem apresentar contraindicação médica
14 ago 2025 às 16:18
Por: Portal Tarobá

A Vara da Infância e da Juventude de Faxinal, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça do município, determinou que um casal regularize a cobertura vacinal dos cinco filhos no prazo de cinco dias, conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Caso descumpram a decisão, os pais poderão ser multados em R$ 1 mil por cada filho, além de estarem sujeitos a outras sanções legais, como acolhimento institucional ou suspensão do poder familiar.


A medida foi tomada após ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que recebeu em julho um ofício da Unidade Básica de Saúde (UBS) local. O documento informava que quatro crianças e um adolescente estavam com as vacinas atrasadas, e que o filho mais novo, de apenas cinco meses, não havia recebido nenhuma dose, nem mesmo a vacina BCG, aplicada ao nascer. Tentativas da UBS de regularizar a vacinação com os pais não tiveram sucesso.


Durante reunião com a Promotoria, o casal justificou a recusa alegando medo de possíveis complicações das vacinas, sem apresentar contraindicação médica. Diante disso, o MPPR entrou com ação judicial, solicitando a vacinação imediata das crianças, argumentando que a omissão poderia expor os menores a doenças preveníveis.


A decisão judicial estabelece o prazo de cinco dias para regularizar a vacinação, destacando que a proteção da saúde infantil é prioridade legal, e que a recusa ideológica dos pais não pode se sobrepor às medidas de proteção previstas em lei.


O promotor de Justiça Gabriel Thomaz da Silva esclareceu que a Unidade Básica de Saúde notificou o Ministério Público informando que o casal não estava vacinando nem mesmo a filha de 5 anos. No entanto, durante uma reunião com a Promotoria de Justiça, os pais admitiram que não pretendem vacinar os filhos por uma questão meramente ideológica, mesmo sem apresentar qualquer contraindicação médica.


Diante da recusa, foi ajuizada a ação civil pública, que foi acolhida pela Justiça. O promotor Gabriel Thomaz da Silva classificou a decisão judicial como uma vitória importante para o Ministério Público, destacando que a medida garante a proteção dos direitos fundamentais das crianças, que estavam em situação de risco devido à negligência vacinal dos genitores.

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