Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cidade
Londrina e região

Justiça mantém decisão que proíbe sindicato de realizar greve das CEIs Filantrópicas

Em sua decisão, o relator afirma que “não há razão para alteração da decisão impugnada”.
05 jun 2025 às 15:58
Por: Assessoria de Imprensa

O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná Carlos Mansur Arida indeferiu nesta quarta-feira (4) o pedido feito pelo Sinpro (Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná) de reconsideração da decisão que havia determinado a suspensão da greve dos professores que atuam nos Centros de Educação Infantil (CEIs) filantrópicos do Município.


Em sua decisão, o relator afirma que “não há razão para alteração da decisão impugnada”. “O próprio Sindicato, em seu pedido de reconsideração, afirmou que não estava cumprindo com o percentual mínimo de trabalhadores quando do início da greve, tampouco comprovou a adequação citada, tendo apresentado somente uma tabela de escala de trabalho elaborada de forma unilateral”, escreveu o magistrado.


Arida também considerou que ante as manifestações apresentadas por sindicatos patronais e dos professores e pela Prefeitura, paira “fundada dúvida” em relação aos trâmites da negociação de reajuste salarial dos professores, inclusive em relação ao atendimento dos termos previstos no artigo 3º da Lei da Greve, “o que é imprescindível para conferir legalidade à paralisação dos trabalhadores”, apontou. 


O relator ainda reiterou que o Ministério Público de Londrina e a Procuradoria-Geral de Justiça ainda não se manifestaram nos autos acerca das alegações da suposta promessa de reajuste firmada pela Prefeitura de Londrina, assim como a necessidade de prévia elaboração de aditivos contratuais com as entidades mantenedoras para viabilizar os repasses.

Outras notícias

Londrina entra para o Guinness Book com o título de Maior Papai Noel do Mundo

Paraná usa tornozeleira eletrônica para proteger mulheres com medida protetiva

Rio Bonito do Iguaçu Inicia um lento recomeço em busca de reconstrução


Na decisão, o desembargador sustenta que os elementos existentes nos autos ainda não são suficientes parademonstrar a legalidade da greve. “Pelo contrário, das petições apresentadas até o momento, é possível perceber a possibilidade de não atendimento de diversas etapas legais, o que deverá ser averiguado ao longo da instrução processual”, considerou.


Po fim, Carlos Mansur Arida julgou que o perigo de dano ao serviço público essencial de educação infantil permanece inalterados, “pelo que a decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal deve ser mantida”.

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Segurança e comunidade: novo presidente do CONSEG de Cascavel detalha planos de gestão

Cidade
Imagem de destaque

Polícia Civil prende suspeito de latrocínio contra idoso espancado em Ibiporã

Cidade

Tetrafônica leva rock nostálgico para o palco do Sextou na Concha nesta sexta-feira

Cidade

Após dias, abastecimento de água retorna lentamente ao Jardim Coliseu em Londrina

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Aeroporto de Londrina doa itens esquecidos e confiscados para bazar da APAE

Cidade
Londrina e região

Polícia Civil procura suspeito de sequestrar e matar jovem em Ibiporã

Cidade
Londrina e região

Carro cai de ribanceira após cachorro acidentalmente engatar ré na zona sul de Londrina

Cidade
Londrina e região

Polícia Civil divulga foto de suspeito de assaltar chácara e esquecer o documento no local

Cidade
Londrina e região

UEL promove diplomação póstuma de jovem morta em feminicídio

Podcasts

Podcast PodFala com a Tai | EP 6 | Música, carreira e paixão | Vinni Simão

Podcast Arte do Sabor | EP 1 | Azeite: benefícios que você precisa conhecer | Dâmaris Cortez

Podcast Café Com Edu Granado | EP 41 | Saúde Capilar e Autoestima | Dr. Marcio Garcia

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.