Uma decisão recente da Vara da Infância e Juventude de Cascavel julgou improcedente uma ação do Ministério Público que buscava obrigar um casal a vacinar as duas filhas, menores de cinco anos, com o imunizante contra a Covid-19. A ação, protocolada pela 8ª Promotoria de Justiça, pedia a “imediata imunização” das crianças e a aplicação de multa por suposto descumprimento de deveres parentais.
Segundo a sentença assinada pelo juiz Glaucio Cruvinel, não há elementos jurídicos ou científicos suficientes para compelir os pais a vacinarem as filhas contra a vontade, especialmente considerando dúvidas quanto à conclusão dos protocolos clínicos da vacina Pfizer para essa faixa etária e à ausência de recomendação unânime em outros países.
Na decisão, o magistrado destacou três principais fundamentos: a inexistência de comprovação da superação da fase experimental da vacina; a impossibilidade de punição aos pais por exercerem o direito à precaução garantido pela Constituição; e o impedimento legal de obrigatoriedade em casos de tratamento ainda considerado experimental.
O processo faz parte de um fluxo comum em Cascavel: escolas ou postos de saúde notificam o Conselho Tutelar ao identificarem ausência de vacina em carteirinhas infantis. O órgão aciona os responsáveis e, em caso de recusa, comunica o MP, que então pode ajuizar ações como esta.
Apesar de se tratar de um caso individual, o advogado da família acredita que a decisão possa ter impacto em outras ações semelhantes em trâmite no país. O Ministério Público ainda pode recorrer.
Importante ressaltar que a decisão não se aplica automaticamente a outros casos e não representa uma mudança na política nacional de imunização.