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Justiça suspende licitação do transporte coletivo de Cascavel por irregularidade no edital

O Judiciário considerou que essa prerrogativa pode violar a liberdade econômica e a segurança jurídica, além de possibilitar dispensas arbitrárias.
06 dez 2024 às 15:32
Por: Matheus Gabriel

O Juízo deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Cascavel (SINTTRACOVEL), determinando a suspensão da licitação organizada pela Transitar para a concessão dos serviços de transporte coletivo no município.


A decisão foi motivada pela cláusula “4.2” do edital, que permitia à Administração Pública exigir a demissão de empregados da concessionária por “conduta prejudicial” ao desempenho dos serviços, sem especificar critérios claros ou garantir proteção trabalhista. 

TJPR

O Judiciário considerou que essa prerrogativa pode violar a liberdade econômica e a segurança jurídica, além de possibilitar dispensas arbitrárias.


O magistrado destacou que, embora a Administração Pública possa exigir o afastamento de funcionários das atividades relacionadas à concessão, não está autorizada a determinar sua demissão.


Com a suspensão, a licitação só poderá seguir após a correção do edital. A audiência pública para recebimento das propostas estava prevista para o dia 9 de dezembro de 2024.

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