O Juízo deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Cascavel (SINTTRACOVEL), determinando a suspensão da licitação organizada pela Transitar para a concessão dos serviços de transporte coletivo no município.
A decisão foi motivada pela cláusula “4.2” do edital, que permitia à Administração Pública exigir a demissão de empregados da concessionária por “conduta prejudicial” ao desempenho dos serviços, sem especificar critérios claros ou garantir proteção trabalhista.
O Judiciário considerou que essa prerrogativa pode violar a liberdade econômica e a segurança jurídica, além de possibilitar dispensas arbitrárias.
O magistrado destacou que, embora a Administração Pública possa exigir o afastamento de funcionários das atividades relacionadas à concessão, não está autorizada a determinar sua demissão.
Com a suspensão, a licitação só poderá seguir após a correção do edital. A audiência pública para recebimento das propostas estava prevista para o dia 9 de dezembro de 2024.