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MP de Contas orienta prefeituras na criação do Fundo Municipal de Calamidade Pública

13 fev 2026 às 07:31
Por: Portal Tarobá
Foto: AEN

Alinhado ao Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que monitora, entre outras áreas, as políticas públicas de gestão ambiental, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) expediu a Recomendação Administrativa nº 3/2025. O documento orienta os gestores dos 399 municípios paranaenses a adotarem providências para instituição, regulamentação e efetiva operacionalização do Fundo Municipal de Calamidade Pública.


O foco principal da medida é garantir agilidade e transparência na gestão de recursos públicos destinados à prevenção, mitigação de efeitos e ao atendimento ágil à população vítima de desastres naturais – como enchentes e vendavais –, fortalecendo a governança climática municipal diante desses eventos emergenciais cada vez mais frequentes e graves.


Para isso, o MPC-PR orienta que a instituição do fundo ocorra via lei específica, elaborada com clareza, transparência e previsão de fontes de receita diversificadas. O documento também recomenda a estruturação das Defesas Civis municipais, com a criação e capacitação de uma equipe técnica responsável pelo planejamento e a gestão do órgão. Sugere, ainda, a adesão a programas federais de apoio técnico e o uso obrigatório dos sistemas oficiais de monitoramento, como o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e o Sistema Informatizado de Defesa Civil (SISDC/PR). 


A urgência dessa recomendação é reforçada pelo aumento de eventos extremos, como o tornado registrado em novembro do ano passado em Rio Bonito do Iguaçu, no Sudoeste do Paraná. Segundo o MPC-PR, a ausência de um fundo próprio e de estrutura adequada para essas situações emergenciais compromete o planejamento e limita a capacidade de resposta local. Além disso, a falta desses mecanismos dificulta o acesso aos repasses do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap-PR), conforme a Lei Estadual nº 21.720/2023.


A Recomendação Administrativa nº 3/2025 do MPC-PR foi publicada em 10 de dezembro passado, em edição suplementar do  Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.585.

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Progov

Desde o exercício de 2022, o Parecer Prévio do TCE-PR relativo à Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos avalia, além da regularidade ou não da execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos recursos públicos municipais, a efetividade e a eficácia de serviços essenciais prestados aos cidadãos. A metodologia tornou-se referência para outras cortes e foi recomendada como boa prática pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).


Além da gestão ambiental, atualmente o Progov avalia outras sete políticas públicas na PCA: saúde; educação; assistência social; administração financeira; previdência social; transparência, controle e relacionamento com o cidadão; e aquisições e contratações. Gestão ambiental e aquisições foram incorporadas em 2025, ano em que também foi incluído o controle interno na área de transparência.

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