O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja vetado o Projeto de Lei 50/2024, aprovado na última semana na Câmara Municipal, que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua em condições de dependência química. A análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida, concluiu que a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
O Projeto de Lei 50/2024 confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária de pessoas em situação de rua em condições de dependência química. A atribuição, segundo a Promotoria de Justiça, com base em manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social, “é tecnicamente imprópria e ilegal, pois estes não possuem competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida”. Além disso, o texto promove segregação e estigmatização, violando o princípio da universalidade do SUS. O projeto também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa, que o considerou desnecessário por não inovar o ordenamento jurídico.
Encaminhada em 14 de agosto, a medida administrativa concedeu ao Município cinco dias úteis para informar sobre o acatamento da recomendação, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que o projeto recebeu análises técnicas apontando vícios graves, concluindo-se pela inconstitucionalidade formal e material, por invadir competência legislativa da União e violar direitos fundamentais. Foi também considerado retrocesso social, indo contra políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e a excepcionalidade da internação.
Outra ilegalidade apontada diz respeito à usurpação de atribuições, ao conferir a profissionais da assistência social uma competência exclusiva da área da saúde, em prejuízo às lógicas de atuação do SUS e do SUAS. Além disso, o projeto é considerado contrário ao interesse público, pois o Município já dispõe de estrutura intersetorial para lidar com o tema, podendo gerar duplicidade de ações e confusão de competências.