Todos os locais
Todos os locais
Cidade
Cascavel e região

Pais denunciam recusa de rematrícula de aluno com autismo em colégio particular de Cascavel

Lei Brasileira de Inclusão (LBI) proíbe práticas como essa e prevê punições que incluem reclusão de até 4 anos
08 jan 2025 às 17:20
Por: Cristina Machado

Uma escola particular de Cascavel está sendo acusada de se recusar a realizar a rematrícula de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 


O casal, que tem dois filhos, ambos matriculados na instituição, já havia notado que o filho com TEA sofria discriminação no ambiente escolar. A situação se agravou quando, segundo os pais, a instituição sugeriu a transferência dos filhos para outra escola.


No momento de tentar a rematrícula, o pedido foi recusado pela instituição, alegando que eles teriam perdido o prazo. No entanto, os pais da criança alegam que outros responsáveis não tiveram problemas para realizar o ato.


A prática de recusa é considerada ilegal, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada em 2015, que garante o direito à educação sem discriminação para alunos com necessidades especiais. A recusa em matricular ou rematricular um aluno com TEA configura crime de discriminação, o que pode resultar em pena de reclusão de 1 a 4 anos.


A legislação estabelece que nenhuma instituição de ensino — pública ou privada — pode recusar a matrícula de alunos com deficiência, desde que haja vaga disponível. A criação de listas de espera ou a imposição de cotas máximas de alunos neurodivergentes por sala também são consideradas práticas ilegais.

Além da matrícula obrigatória, as escolas têm a responsabilidade de garantir a inclusão efetiva desses alunos. Isso inclui a adoção de medidas como:

- Adaptações curriculares e avaliações personalizadas
- Elaboração de um Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI)
- Disponibilização de professor auxiliar ou tutor
- Proibição de cobrança de taxas extras na mensalidade

Como agir em caso de recusa 
Caso uma escola negue a matrícula ou rematrícula de um aluno com autismo, é possível tomar algumas medidas legais para garantir o direito da criança:

1. Denunciar o caso ao Ministério Público do Estado e à Secretaria de Educação
2. Acionar a ouvidoria da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação
3. Solicitar um mandado judicial para assegurar a matrícula
4. Pedir indenização por danos morais, devido à discriminação sofrida

A inclusão escolar é um direito garantido por lei e essencial para o desenvolvimento social e acadêmico de crianças com deficiência. Negar esse acesso fere princípios constitucionais e pode acarretar sanções judiciais à instituição de ensino.

Entramos em contato com o colégio e a direção informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

PCPR abre inquérito para apurar assassinato em fundo de vale na zona leste de Londrina

Cidade
Imagem de destaque

Abrigo São Vicente de Paulo: um lar de cuidado, respeito e dignidade para os idosos

Cidade

Prefeitura aluga Mater Dei por R$ 89 mil e anuncia transferência de UPA Jardim do Sol

Cidade

Motociclista de 32 anos morre em acidente com carro na BR-369, em Bandeirantes

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Homem encontrado morto em pedreira da zona leste de Londrina é identificado no IML

Cidade
Londrina e região

Empreendedora de Londrina transforma um simples acessório em um negócio milionário

Cidade
Brasil

Prefeitura de Londrina decreta luto oficial por médico cofundador do Samu em Londrina

Brasil
Brasil

Mulher é morta a facadas enquanto almoçava em centro comercial de Jundiaí (SP)

Cidade
Londrina e região

Prefeitura aluga Mater Dei por R$ 89 mil e anuncia transferência de UPA Jardim do Sol

Podcasts

Podcast Negócios à Parte | EP 8 | Capacitação Antes de Empreender | Henrique Gambaro

Podcast Eleva+ Cast | EP 4 | Excelência em Limpeza Profissional | Casa da Limpeza

PodCast Linha de Frente | EP 03 | André Consentino - Sr. Churrasco

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.