Uma escola particular de Cascavel está sendo acusada de se recusar a realizar a rematrícula de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O casal, que tem dois filhos, ambos matriculados na instituição, já havia notado que o filho com TEA sofria discriminação no ambiente escolar. A situação se agravou quando, segundo os pais, a instituição sugeriu a transferência dos filhos para outra escola.
No momento de tentar a rematrícula, o pedido foi recusado pela instituição, alegando que eles teriam perdido o prazo. No entanto, os pais da criança alegam que outros responsáveis não tiveram problemas para realizar o ato.
A prática de recusa é considerada ilegal, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada em 2015, que garante o direito à educação sem discriminação para alunos com necessidades especiais. A recusa em matricular ou rematricular um aluno com TEA configura crime de discriminação, o que pode resultar em pena de reclusão de 1 a 4 anos.
A legislação estabelece que nenhuma instituição de ensino — pública ou privada — pode recusar a matrícula de alunos com deficiência, desde que haja vaga disponível. A criação de listas de espera ou a imposição de cotas máximas de alunos neurodivergentes por sala também são consideradas práticas ilegais.
Além da matrícula obrigatória, as escolas têm a responsabilidade de garantir a inclusão efetiva desses alunos. Isso inclui a adoção de medidas como:
- Adaptações curriculares e avaliações personalizadas
- Elaboração de um Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI)
- Disponibilização de professor auxiliar ou tutor
- Proibição de cobrança de taxas extras na mensalidade
Como agir em caso de recusa
Caso uma escola negue a matrícula ou rematrícula de um aluno com autismo, é possível tomar algumas medidas legais para garantir o direito da criança:
1. Denunciar o caso ao Ministério Público do Estado e à Secretaria de Educação
2. Acionar a ouvidoria da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação
3. Solicitar um mandado judicial para assegurar a matrícula
4. Pedir indenização por danos morais, devido à discriminação sofrida
A inclusão escolar é um direito garantido por lei e essencial para o desenvolvimento social e acadêmico de crianças com deficiência. Negar esse acesso fere princípios constitucionais e pode acarretar sanções judiciais à instituição de ensino.
Entramos em contato com o colégio e a direção informou que não vai se manifestar sobre o assunto.