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Pedágio eletrônico na BR-163 gera pedidos de isenção e contestação política em Santa Lúcia

25 fev 2026 às 12:37
Por: Portal Tarobá

Voltamos a falar sobre a polêmica envolvendo os pedágios eletrônicos no Paraná. Desde segunda-feira, a cobrança no sistema free flow está sendo realizada na BR-163, em Santa Lúcia. Moradores que vivem próximos ao pórtico da concessionária buscam a isenção da taxa, enquanto deputados estaduais seguem contestando o modelo adotado.


A família do senhor Arlindo mora às margens da rodovia, a cerca de 300 metros da nova praça de pedágio. O sistema free flow, nova modalidade de cobrança eletrônica implantada no Paraná, permite a tarifação sem a necessidade de cabines físicas.


Seguindo orientações da EPR Litoral Pioneiro, concessionária responsável pelo trecho, e da Prefeitura de Santa Lúcia, o morador entregou a documentação necessária para solicitar a isenção da tarifa, que é de R$ 18,10.


Segundo o prefeito do município, até o momento 18 famílias protocolaram o pedido. Destas, 14 já tiveram a isenção aprovada. A estimativa é que entre 40 e 50 famílias tenham direito ao benefício. Ele destaca ainda que veículos oficiais, como ambulâncias e ônibus escolares, além de máquinas agrícolas com batedores, já não pagam a tarifa.


No trecho da rodovia, logo na entrada da cidade, também há obras inacabadas, incluindo um viaduto que dá acesso ao município. Durante a reportagem, o senhor Jair, produtor rural que mora próximo à nova praça, relatou que está prestes a entregar a documentação para solicitar a isenção e considera o valor da tarifa elevado.

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Além das reclamações sobre o preço, há questionamentos quanto ao sistema de cobrança e à falta de infraestrutura. Deputados estaduais do Paraná estão movendo uma ação popular e dialogando com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em busca de esclarecimentos e possíveis ajustes.


A tarifa registrada nos pórticos pode ser paga por meio do aplicativo ou site da concessionária, além da utilização de uma tag instalada no veículo. Motoristas que não efetuarem o pagamento no prazo de até 30 dias estão sujeitos a penalidades previstas na legislação de trânsito.

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