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Prefeitura rescinde contrato com terceirizada que atrasava salários de trabalhadores

Enquanto nova licitação é finalizada, empresa assume emergencialmente serviços de conservação predial e limpeza
26 mar 2025 às 19:22
Por: Assessoria de Imprensa

Com a saída da Plural Multi Services, a Secretaria Municipal de Gestão Pública (SMGP) contratou, em caráter emergencial, com dispensa de licitação, a Centrallimp Limpeza e Serviços LTDA para realizar a conservação predial, higienização e copeiragem em todas as Secretarias e órgãos municipais – com exceção da Saúde.


O contrato, assinado e homologado na última segunda-feira (24), tem valor total de R$ 4.017.416,52 e prazo de execução de 180 dias, a partir de 1º de abril, ou até que se conclua o novo processo licitatório. No total, a Centrallimp deve disponibilizar cerca de 120 trabalhadores à Prefeitura para os serviços que são objeto do contrato.


O termo de rescisão unilateral com a Plural Multi Services foi homologado pela Procuradoria Geral do Município e publicado no Jornal Oficial de terça-feira (25), após recorrentes atrasos no pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa, que sempre recebeu os repasses da Prefeitura em dia.


De acordo com a Secretaria Municipal de Gestão Pública (SMGP), a Plural, que prestava serviços ao Município desde 1º de junho de 2023, teve 14 processos administrativos instaurados, inclusive com a aplicação de multas, que acabaram culminando na rescisão do contrato e no impedimento da mesma licitar com o poder público.


O secretário municipal de Gestão Pública, Leonardo Carneiro, explicou que o descumprimento de cláusulas contratuais pela empresa vinha ocorrendo desde maio de 2024. “Além dos 14 processos, ao longo do tempo a gente percebeu, principalmente pelos recorrentes atrasos nos pagamentos das colaboradoras, que isso inviabilizava a prestação de um serviço essencial, inclusive com manifestações e ameaças de suspensão das atividades”, disse.

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Segundo o secretário, além da rescisão contratual, a empresa sofrerá outras punições.


“O município sempre esteve em dia com suas obrigações. Sempre pagou em dia. Também estabelecemos o impedimento dela licitar, por 24 meses, com o setor público e estamos retendo novos pagamentos, até que ela comprove que pagou as verbas rescisórias das funcionárias, até porque o Município é solidário nessa responsabilização. A população londrinense merece um serviço de excelência e não admitiremos em hipótese alguma que empresas atrasem pagamento de funcionário e não prestem o serviço de forma adequada”, afirmou.


Leonardo Carneiro explicou que o contrato emergencial pode ser finalizado a qualquer momento, se o processo licitatório, que já está em fase avançada, for concluído antes dos 180 dias. “Pode ser interrompido caso a contratação regular, que a gente já está lançando o edital, se efetive antes”, explicou o secretário.


O secretário disse ainda que, para evitar a repetição do problema, a Gestão Pública está aprimorando alguns pontos do novo edital.


“A gente está trazendo penalidades mais rigorosas e temos analisado com muito cuidado o edital para definir os requisitos necessários para quem quiser participar da licitação. Com isso, a gente espera conseguir contratar empresas que já tenham uma atuação reconhecida e, principalmente, tratar com muito rigor a fiscalização do recurso público”, finalizou Carneiro..


CONFIRA O QUE DIZ A EMPRESA EM NOTA:

À Tarobá Notícias e demais veículos de comunicação da cidade de Londrina,

A Plural Serviços Técnicos Ltda. vem a público esclarecer os fatos e refutar a decisão administrativa unilateral da Prefeitura de Londrina, que culminou na rescisão contratual da empresa – medida que, além de ilegal e desproporcional, onera desnecessariamente os cofres públicos e prejudica o interesse da coletividade.


Principais pontos:

1. Prazo Contratual: O contrato vigente com a Plural estava programado para se encerrar em 02/06/2025, ou seja, faltavam pouco mais de dois meses para seu término, fato que demonstra a iminência do encerramento do vínculo sem a necessidade de medidas drásticas.


2. Custo Adicional à Administração: A contratação emergencial de uma nova empresa implicará um acréscimo de aproximadamente R$ 105.000,00 mensais – a nova proposta apresenta valor de R$ 669.569,42, contra R$ 565.458,36 do contrato atual. Em termos práticos, para o período remanescente, a Prefeitura desembolsaria cerca de R$ 1.004.354,13, em comparação aos R$ 848.187,55 que seriam gastos se o contrato com a Plural fosse mantido, gerando uma diferença de R$ 156.166,58.


3. Análise dos Valores Globais: Ao comparar os montantes totais dos contratos – R$ 6.785.500,37 (12 meses) contra R$ 4.017.416,52 (em aproximadamente 6 meses) – fica evidente que o rigor adotado não se coaduna com o real interesse público, mas sim com uma estratégia que onera o erário.


4. Continuidade e Qualidade dos Serviços: Desde o início do contrato, a Plural vem prestando seus serviços de forma contínua e com elevada qualidade, comprovada pelas avaliações positivas das unidades tomadoras. Não houve qualquer interrupção ou prejuízo na execução dos serviços, contrariando a alegação de que a atuação da empresa teria gerado riscos à população e ao serviço público prestado. Nunca houve interrupção da prestação do serviço, nem paralisações de trabalho. 


5. Desproporcionalidade das Penalidades: O Processo Administrativo de Penalidade, que culminou no Auto de Rescisão, foi instaurado de maneira apressada e com base em um atraso de apenas 2 dias no repasse dos salários – atraso este que, segundo o Decreto-Lei n. 368/68, só se configura como mora quando o não pagamento perdura por três meses consecutivos. Assim, a imposição de sanções tão severas, que incluem a suspensão do direito de licitar por 24 meses, é manifestamente desproporcional. Não foram eventuais falhas pontuais e sanadas, nem a existência de diversos processos de penalidade (situação normal em qualquer contrato administrativo) que levou à rescisão, pois o Município ao se utilizar de tais processos distintos do que gerou a sanção, desrespeitou o contraditório e ampla defesa, pois deveria ter sido aberto um processo de penalidade específico para apurar todos os fatos e demais processos de penalidade que tramitaram ou tramitam perante a Municipalidade. 


6. Ausência de Prejuízo ao Interesse Público: O episódio do atraso, que foi prontamente sanado, não acarretou prejuízo na prestação dos serviços nem para os colaboradores, o que demonstra que a medida adotada pela Prefeitura não atende ao interesse público, mas sim a um rigor excessivo e arbitrário. 


7. Procedimento Licitatório e Interesse Público: Mesmo faltando apenas dois meses para o término do contrato, a Prefeitura não realizou o procedimento licitatório necessário e optou pela contratação emergencial de outra empresa – que, além de custar mais, fere os princípios da economicidade e da legalidade administrativa.


8. Ação Judicial: Em razão de tais irregularidades, a Plural Serviços Técnicos Ltda. já ingressou com ação na Vara da Fazenda Pública de Londrina, visando a anulação das sanções aplicadas e da rescisão contratual, demonstrando que o procedimento administrativo adotado foi ilegal e desproporcional, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.


9. Acionamento dos Órgãos de Controle:


Ademais, a Plural informa que, em razão das condutas arbitrárias adotadas pela Prefeitura, a empresa acionará o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que sejam apuradas as responsabilidades e os prejuízos causados ao erário. Essa medida visa garantir a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos públicos, reafirmando o compromisso da Plural com a legalidade e o interesse coletivo.


A Plural reitera seu compromisso com a qualidade e continuidade dos serviços prestados à comunidade, bem como com os princípios da legalidade e da boa-fé objetiva. A medida adotada pela Prefeitura não só representa um retrocesso na gestão dos recursos públicos, mas também evidencia que o interesse público está sendo negligenciado em favor de decisões arbitrárias e onerosas.

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