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Projetos que reajustam salários da GM são retirados de pauta pela Prefeitura

19 jun 2024 às 12:31
Por: Assessoria de Imprensa

A pedido do prefeito Marcelo Belinati (PP), os dois projetos de lei (PLs) que reajustam os salários dos guardas municipais (PL nº 111/2024 e PL nº 112/2024) foram retirados da pauta da sessão plenária desta terça-feira (18) da Câmara Municipal de Londrina (CML), quando seriam votados em primeiro turno. Se não forem novamente retiradas, as propostas devem voltar para discussão na quinta-feira (20). Enquanto o PL nº 111 propõe um aumento de 27,12% nos vencimentos (salários) dos guardas municipais, aplicado em três parcelas, o PL nº 112 concede aos agentes uma progressão automática de 34 níveis na tabela de vencimentos – tabela que traz os valores dos salários conforme a obtenção de qualificações pelos servidores. Também nesta terça, o plenário da CML aceitou o requerimento assinado por 12 vereadores solicitando urgência na tramitação do projeto de lei nº 118/2024, enviado nesta segunda (17) pela Prefeitura para incluir o reajuste de 27,12% na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor. Com isso, a proposta também deve ser votada na quinta-feira.


Os projetos 111 e 112/2024 foram protocolados na Câmara pela Prefeitura de Londrina em 5 de junho. Mas os pareceres da Procuradoria e da Controladoria do Legislativo apontaram que os projetos, da forma como apresentados, desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei das Eleições. Conforme os pareceres técnicos da Casa, as propostas vieram sem estudos de impacto orçamentário-financeiro e declarações de que os aumentos são compatíveis com as leis orçamentárias em vigor. Ainda de acordo com a Controladoria, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 não autoriza a concessão dos reajustes propostos. Além disso, como a proposta terá efeito a partir de julho, ela promoverá aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandado do prefeito, o que é proibido pela LRF. O parecer jurídico indicou ainda que os projetos violam a Lei das Eleições (lei federal nº 9.504/1997), que não permitiria reajustes salariais acima da inflação anual nos 180 dias anteriores às eleições, marcadas para 6 de outubro deste ano. 


“Uma coisa é certa, a Prefeitura tinha que ter protocolado esses projetos com o tempo mais folgado e com todas as documentações. Projetos protocolados sem o orçamento, isso não pode acontecer. O quanto isso impactará nas contas públicas do Município? Não tem orçamento, não está previsto na LDO, como que a gente aprova um projeto desse? A Câmara nunca se furtou dos debates e de aprovar projetos importantes. E o da guarda, então, nem se fala. Estamos focados nisso, mas não depende apenas do nosso querer. Existem processos para que os projetos possam ser analisados e é isso que nós estamos fazendo”, explicou o presidente do Legislativo, vereador Emanoel Gomes (Republicanos).


Após a cobrança dos vereadores, a Prefeitura encaminhou ontem o PL 118/2024, inserindo a previsão na LDO 2024 do reajuste nos vencimentos dos guardas, o qual será aplicado em três etapas: 7,5% a partir de julho de 2024; 7,5% a partir de setembro de 2024; e 10% a partir de novembro de 2024. Nesta terça, o Executivo também encaminhou os impactos orçamentário-financeiros tanto do PL 111 quanto do PL 112/2024. Os documentos serão analisados pela Controladoria do Legislativo.


 

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