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TJPR determina transferência imediata de animais da ADA, porém sem força policial

Segundo o Ministério Público, cerca de 800 animais estariam sendo mantidos em condições precárias e com alimentação inadequada
22 mai 2025 às 22:33
Por: Portal Tarobá

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu nesta quinta-feira (22) uma decisão que autorizava o uso de força policial, na residência de Anne Ada Moraes de Souza, ex-presidente da ADA (Associação Defensora dos Animais) de Londrina. A ordem de entrada forçada havia sido proferida pela Vara da Fazenda Pública, como parte do processo de intervenção judicial na entidade. Porém, o documento determina a transferência imediata dos animais. 


A decisão, assinada pelo desembargador Marcelo Wallbach Silva, atende um recurso apresentado por Anne, que alegou que o imóvel onde vivem os animais da ADA é sua residência particular e não pertence à associação. A ex-presidente apresentou contrato de locação em seu nome, reforçando que o local não integra o patrimônio da ADA. “Destaca-se que a recorrente demonstrou, ao menos neste momento processual, o exercício da posse legítima sobre o imóvel, uma vez que firmou contrato de locação com o suposto proprietário da 'Chácara Vale Verde' para fins residenciais. Diante disso, impossível compelir a agravante a desocupar o imóvel onde reside, ainda que este coincida com a sede da Associação Defensora dos Animais”, diz a liminar.

 

Anne é alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Paraná, que investiga desde 2019 denúncias de maus-tratos a animais e desvios de doações da entidade. Segundo o Ministério Público, cerca de 800 animais estariam sendo mantidos em condições precárias, com falta de higiene e alimentação inadequada. Diante das denúncias, a Justiça determinou a intervenção da associação, nomeando a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina) como responsável temporária pela gestão da entidade.

 

O TJPR determinou que a CMTU providencie, com urgência, a realocação dos animais, apresentando um plano detalhado de transferência e manutenção. O documento também estabelece que a ex-presidente colabore, permitindo o acesso das equipes. “É dever da agravante cooperar para que o plano de atuação seja colocado em prática, permitindo o acesso exclusivamente aos locais onde os animais estão alocados e dependem de cuidados e manutenção diária.”

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