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A uma semana do fim do prazo, mais de 30 mi enviaram declaração do IR

Número equivale a 68,2% do previsto para este ano
23 mai 2026 às 09:58
Por: Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A uma semana do fim do prazo, mais de 30 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 17h49 desta sexta-feira (22), a Receita Federal recebeu 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).


O número equivale a 68,2% do total de declarações previstas para este ano. Este ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.


Segundo a Receita Federal, 62,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,6% não têm imposto a pagar nem a receber.


A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,1%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.


Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.

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O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.


Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.


As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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