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Como declarar aportes em PGBL para abater 12% da renda bruta no IR 2026

Veja onde lançar os aportes, qual código usar e quando a dedução vale a pena
14 fev 2026 às 11:19
Por: Band
Agência Brasil

Contribuintes que possuem planos de previdência do tipo PGBL podem abater até 12% da renda bruta tributável na declaração do Imposto de Renda 2026, desde que informem corretamente os aportes na ficha Pagamentos Efetuados do programa da Receita Federal.


Benefício fiscal do PGBL na declaração de 2026


O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir do imposto os valores contribuídos ao longo do ano de 2025, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.


Entram nessa base salários, pró-labore, aluguéis e outras receitas sujeitas à tabela progressiva do imposto.

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Na prática, o valor aportado dentro desse limite reduz a base de cálculo do IR. Com isso, o contribuinte paga menos imposto ou aumenta a restituição, dependendo da situação ao final da declaração.


Esse benefício vale apenas para quem opta pela modalidade de declaração Completa, também chamada de Por Deduções Legais. Quem escolhe o modelo Simplificado não aproveita a dedução dos aportes, já que o sistema aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a renda, em substituição às despesas dedutíveis.


Durante a fase de acumulação, o PGBL é tratado na declaração como uma despesa dedutível, a exemplo de gastos com saúde ou educação.


O imposto recairá apenas no resgate ou no recebimento do benefício futuro, quando os valores entrarem como rendimento tributável.


Passo a passo para preencher Pagamentos Efetuados


Ao contrário de outros investimentos, que aparecem em Bens e Direitos, os aportes ao PGBL devem ser lançados em Pagamentos Efetuados. É esse preenchimento que permite ao sistema calcular a dedução de até 12%.


  1. O primeiro passo é acessar a ficha Pagamentos Efetuados no programa ou aplicativo do Imposto de Renda (Android e iOS). Em seguida, o contribuinte deve clicar em Novo para incluir um lançamento.
     
  2. No campo Código, é preciso selecionar a opção adequada. Para planos de previdência complementar do tipo PGBL oferecidos por bancos, seguradoras e entidades abertas ou fechadas, o código indicado é o 36, Previdência Complementar. Já o código 37 se aplica às contribuições para fundos de previdência de servidores públicos.
     
  3. Depois de escolher o código correto, o contribuinte deve informar o CNPJ da entidade de previdência e o nome da instituição. Na sequência, deve preencher o valor total pago em 2025, somando todos os aportes realizados ao longo do ano. Contribuições para planos em nome de dependentes também podem entrar nessa ficha, desde que esses dependentes constem na declaração.

Regras para garantir a dedução de até 12%


O próprio sistema da Receita Federal limita automaticamente a dedução ao teto de 12% da renda bruta tributável.


Se o contribuinte aportar um valor maior do que esse percentual, o excedente permanece investido no plano, mas não gera benefício fiscal naquele ano.


Por isso, especialistas em planejamento financeiro recomendam acompanhar os rendimentos tributáveis e os aportes ao longo do ano para não ultrapassar o limite sem necessidade. Uma forma prática é usar o informe de rendimentos e simulações no próprio programa do IR antes de enviar a declaração.


A escolha entre a declaração Completa e a Simplificada também influencia o resultado. Quem tem muitos gastos dedutíveis, como educação, saúde, dependentes e previdência complementar, tende a se beneficiar mais do modelo por Deduções Legais.


Já quem tem poucas despesas desse tipo pode encontrar vantagem no desconto simplificado, mesmo abrindo mão da dedução do PGBL.


Antes de transmitir a declaração, é possível alternar entre os dois modelos e conferir, na tela de resumo, qual opção resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar.


PGBL e VGBL: como declarar cada tipo de plano


Um erro frequente é confundir o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na hora de declarar. Embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento no Imposto de Renda é diferente.


O PGBL é dedutível até o limite de 12% e deve ser informado em Pagamentos Efetuados, com o código correspondente. Já o VGBL não permite abatimento do imposto anual e não entra como despesa dedutível.

No caso do VGBL, o correto é declarar apenas o saldo acumulado nas datas de 31 de dezembro na ficha Bens e Direitos, no grupo 99 Outros Bens e Direitos, código 06 VGBL. O contribuinte deve atualizar o valor ano a ano, com base no informe fornecido pela instituição financeira.


Se o VGBL for lançado em Pagamentos Efetuados como se fosse dedutível, a declaração pode ficar incoerente e aumentar o risco de cair na malha fina. Por isso, é importante conferir o tipo de plano informado no informe de rendimentos antes de preencher os dados e, se for o caso, procurar um profissional especializado.


Uso da declaração pré-preenchida e conferência dos dados


Instituições financeiras, bancos e seguradoras enviam à Receita Federal, por meio da e-Financeira, as informações sobre contribuições a planos de previdência. Esses dados abastecem a declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro.


Ao optar pela declaração pré-preenchida, os valores aportados em PGBL ao longo de 2025 tendem a aparecer automaticamente na ficha Pagamentos Efetuados, já vinculados ao CNPJ da entidade. Isso reduz o risco de erro de digitação e facilita o aproveitamento do benefício fiscal.


Mesmo assim, os especialistas orientam que o contribuinte compare os números com o informe de rendimentos enviado pelo banco ou pela seguradora. Caso haja divergência, é possível ajustar manualmente o valor antes de concluir o envio.


Manter os comprovantes, controlar os aportes ao longo do ano e verificar o limite de 12% ajuda a usar o PGBL de forma mais eficiente na declaração de 2026, evitando inconsistências e aproveitando integralmente a dedução permitida pela legislação.

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