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Vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha

Interoperabilidade entra em vigor neste sábado; saldo segue restrito a alimentos e novas taxas reduzem custos
08 nov 2026 às 14:30
Por: Band
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A etapa final das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador entrou em vigor oficialmente neste sábado, 7 de novembro, e altera a forma como o vale-refeição e o vale-alimentação são aceitos no comércio. A principal mudança estabelece a interoperabilidade dos sistemas de pagamento, determinando que qualquer maquininha de cartão habilitada a operar com benefícios alimentares processe transações de todas as operadoras do mercado, entre elas Alelo, Ticket, Pluxee, VR e Swile.


Com a consolidação da regra, o trabalhador deixa de depender da disponibilidade de terminais específicos da sua bandeira nos estabelecimentos comerciais credenciados.


A reformulação ocorre sem exigir a substituição do cartão físico em posse do trabalhador, mantendo o saldo existente preservado e disponível para utilização imediata.


Do lado dos comerciantes, não há necessidade de adquirir novos equipamentos ou trocar as maquininhas já instaladas, visto que a integração técnica é realizada diretamente pelos sistemas eletrônicos entre as credenciadoras e as empresas emissoras dos benefícios.

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A obrigatoriedade de aceitar pagamentos com vale-alimentação ou vale-refeição permanece inexistente para os estabelecimentos, que continuam livres para decidir se aderem ou não a essas modalidades de pagamento.


A implementação prática em todo o país acontece de forma gradual, acompanhando os ajustes e testes de integração técnica entre as operadoras e as empresas de pagamento.


Regras de uso do benefício e limites de taxas para o comércio


A nova regulamentação mantém a destinação restrita dos saldos para a compra exclusiva de alimentos. Os valores creditados no vale-refeição permanecem voltados apenas para o consumo de refeições prontas em locais como restaurantes, bares, lanchonetes e padarias.


Da mesma forma, o saldo do vale-alimentação continua restrito à compra de gêneros alimentícios essenciais em supermercados, mercearias, feiras livres, açougues e hortifrutis. Permanece expressamente proibido o uso desses cartões para adquirir bebidas alcoólicas, produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, cigarros, combustíveis e eletrônicos, bem como a conversão de qualquer fração do saldo em dinheiro em espécie.


O marco legal também fixa novas contrapartidas financeiras para diminuir os custos operacionais enfrentados pelos comerciantes que aceitam benefícios de alimentação. A taxa máxima cobrada do lojista pelas credenciadoras, denominada MDR, fica limitada ao teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem seu índice restrito a no máximo 2%.


A medida inclui ainda uma redução significativa no tempo de liquidação das vendas: o prazo limite para que as operadoras repassem o valor das compras realizadas aos estabelecimentos comerciais cai de 30 para até 15 dias corridos após a transação.

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