Por iniciativa da vereadora Lenir de Assis (PT), a Câmara Municipal de Londrina aprovou, nesta terça-feira (6), requerimento de congratulações ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O órgão aprovou na semana passada, por unanimidade, a adoção do sistema de cotas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da instituição. Na graduação, o sistema de cotas foi adotado em 2005. As vagas serão destinadas a candidatos que se autodeclarem negros, indígenas ou com deficiência.
A vereadora ressaltou que a UEL entra para o rol das poucas instituições brasileiras a adotar o sistema para ingresso no mestrado e doutorado. “A UEL se torna ainda mais gigante por ter a coragem de adotar medidas que minimizem um dano histórico. Quantos negros e indígenas há em todos os cursos de mestrado e doutorado”, questionou a vereadora durante a sessão. “A desigualdade social é histórica e institucionalizada.”
Ela destacou que muitos que são contrários ao sistema de cotas argumentam que todos são iguais, esquecendo-se da condição que afeta, principalmente, grupos como o de negros e de indígenas. “As políticas afirmativas são necessárias para combater a desigualdade social, que prejudica esses grupos de ingressarem na graduação e na pós-graduação”, afirmou. “É preocupante que muitos aleguem que todos têm a mesma oportunidade. Olhemos para essa Câmara, para essa tela [transmissão digita], quantos negros, indígenas temos aqui?”.
Segundo o portal O Perobal, da UEL, o sistema de cotas para os cursos de mestrado e doutorado nasceu de um Grupo de Trabalho, constituído em novembro do ano passado. O objetivo desse grupo é diagnosticar a composição do corpo discente dos cursos e propor ações afirmativas a fim de fortalecer a inclusão social na Pós-graduação da UEL. Assim se chegou à proposta da implantação da reserva de vagas.
Ainda conforme O Perobal, do total de vagas ofertadas por curso de pós-Graduação stricto sensu, serão reservadas: 30% para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas); 5% para pessoas autodeclaradas indígenas; 5% para pessoas autodeclaradas com deficiência. “No primeiro caso, o percentual se refere ao total de vagas ofertadas em cada curso de Pós-Graduação stricto sensu da UEL. Nos outros, as vagas serão consideradas suplementares, ou seja, serão automaticamente criadas caso haja candidatos indígenas ou pessoas com deficiência aprovados”, destacou O Perobal.