Educação

MP defende comprovante de vacinação para matrícula de crianças em escolas de Londrina

07 mar 2022 às 13:21

O Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas com orientações sobre a vacinação de crianças e adolescentes em Londrina e Tamarana. Segundo o documento, cabe aos municípios garantir que seja exigida pelas escolas, tanto públicas quanto privadas, a carteira de vacinação completa dos estudantes no ato da matrícula – incluindo a imunização contra a Covid-19.

De acordo com a promotora Susana de Lacerda, a recomendação está baseada na lei, que exige a comprovação de vacinação completa para a matrícula escolar. A exigência da vacinação completa atualizada para estudantes é prevista na Lei Estadual 19.534/2018, e a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes foi reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal.

“O Ministério Público brasileiro se manifestou nesse sentido e as entidades científicas também reconhecem a importância dessa vacinação. Recentemente a Fiocruz lançou uma nota técnica dizendo que a não vacinação do público infantil também geraria reflexos para o público adulto”, disse.

Se os pais ou responsáveis não comprovem a vacinação, deve ser-lhes dado prazo máximo de 30 dias para regularização. “De forma alguma a criança vai ser impedido de frequentar a escola. A consequência será em relação aos pais. Essa negativa será encaminhada às Promotorias da Infância e Juventude e medidas administrativas serão tomadas. Esses pais responderão por uma infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente”, explicou a promotora.

Ainda de acordo com a promotora, os dados apresentados por Londrina referente à vacinação das crianças contra a Covid-19 é preocupante. “Em especial, no caso de Londrina, os dados levantados pela promotoria da saúde mostraram que apenas um terço do público infantil se vacinou. A autarquia municipal de Saúde tem feito campanhas e mesmo assim é um número baixo de pessoas que aderiram a vacinação. É necessário que diante desse quadro se tenha uma postura mais enfática e exigente no tocante à saúde pública”, afirmou.

As recomendações são dirigidas aos Municípios (nas pessoas de seus prefeitos), às respectivas Secretarias Municipais de Educação, ao Núcleo Regional de Educação e aos Conselhos Tutelares de cada cidade.

“Há consequências legais para a não obediência de uma recomendação administrativa, mas o Ministério Público não acredita em uma negativa dos municípios de Tamarana e Londrina no cumprimento dessa recomendação, uma vez que há um grande empenho na imunização das crianças e adolescentes”, disse a promotora.