A Justiça autorizou a Prefeitura de Londrina a manter escolas públicas e particulares fechadas, conforme prevê um decreto municipal de suspensão das atividades presenciais da educação até 28 de fevereiro. A medida é válida para o ensino infantil, fundamental e médio.
A pedido do Ministério Público (MP-PR), o decreto havia sido anulado no último sábado (6) por uma decisão da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, que autorizou retorno imediato das aulas presenciais. A determinação foi contestada judicialmente pelo Município e levada à instância superior.
No último capítulo da disputa judicial, a reviravolta. O desembargador Fabian Schweitzer do Tribunal de Justiça (TJ-PR) acatou nesta segunda-feira (8) o recurso da Prefeitura e devolveu ao prefeito Marcelo Belinati (PP) o comando sobre a abertura das escolas e creches.
"Cabe exclusivamente à Administração Pública, no cumprimento da discricionariedade que lhe é dever legal de gestão da coisa e interesse público, dispor sobre as questões da administração pública, na medida em que é munida de todos os dados e força de trabalho especializado para enfrentar a terrível crise sanitária que assola a sociedade", escreveu o desembargador em um trecho da decisão.
O documento ainda ressalta a piora dos números da pandemia na cidade. "Outro dado que demonstra o estado crítico do município, sobre a ocupação de leitos, apresenta o gravíssimo número da taxa de ocupação de 100% da enfermaria direcionada para o enfrentamento do COVID SUS, e, a taxa de ocupação da UTI COVID para adulto atingiu a elevadíssima soma de 84%, demonstrando, assim, que no presente momento o Estado não está conseguindo fornecer ao cidadão o atendimento necessário para a doença".