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Adesão a parcelamento do ICMS declarado no Simples Nacional encerra na sexta

25 set 2023 às 16:57
Por: Agência Estadual de Notícias
Roberto Dziura Jr/AEN-PR

Contribuintes optantes do Simples Nacional que desejam regularizar suas obrigações fiscais por meio de parcelamento têm até sexta-feira (29) para aderir à modalidade, que só está disponível para quem usa a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.


A opção pelo parcelamento foi uma novidade instituída neste ano, após a regulamentação pelo Decreto nº 2.218/2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.


Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito terá que ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.


A Receita Estadual estima que cerca de 15 mil contribuintes do Estado possam aderir ao parcelamento.

“É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento facilita a quitação de pendências de inúmeros contribuintes”, esclarece o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

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No caso dos créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento o interessado precisa providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).


A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023”. Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos e fazer simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.


Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a fim de garantir a homologação.


DÚVIDAS – Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 041 1528 (ligação gratuita para outras localidades). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.


REGIMES ATENDIDOS – A DeSTDA é uma declaração utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime.


AEN-PR 

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