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Homem acha bolsa com dinheiro em banco e gasta em crack

Suspeito foi preso pela Polícia Militar em Maringá; empresário alega que havia R$ 28 mil no local.
22 jul 2026 às 16:33
Por: Portal Tarobá com TN Online
Reprodução/Polícia Civil

Um homem em situação de rua foi preso pela Polícia Militar em Maringá, no Norte do Paraná, após se apropriar de uma bolsa com dinheiro esquecida no interior de uma agência bancária na região central. Em vez de procurar a equipe do banco ou entregar o valor às autoridades, o suspeito ficou com o montante e confessou ter gasto todo o dinheiro na compra de crack.


O proprietário do valor, um empresário da cidade, procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando que havia R$ 28 mil no interior da bolsa. Já o suspeito apresentou uma versão diferente durante o depoimento, afirmando aos policiais que encontrou apenas R$ 6,5 mil.


Câmeras flagraram a ação no banco


Toda a movimentação dentro da agência foi gravada pelo circuito interno de segurança. As investigações apontam que o homem chegou a convencer um terceiro frequentador do banco — que também não era o dono da bolsa — a deixar que ele levasse o pertence embora.


Dias após o episódio, o suspeito acabou detido por descumprir medidas cautelares da tornozeleira eletrônica que já utilizava. Ao efetuar a prisão, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) cruzou os dados e confirmou que o detido era exatamente a pessoa que aparecia nas filmagens do banco.


Alerta sobre apropriação indébita


O responsável pelas investigações, delegado Laércio Fahur, reforçou que a conduta de tomar posse de algo que não lhe pertence configura infração penal grave perante o Código Penal.

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"Achado não é roubado, mas quem acha e não devolve comete crime. A legislação brasileira determina que quem encontra qualquer bem perdido tem o dever legal de restituir o objeto ao dono ou entregar às autoridades", explicou o delegado Laércio Fahur.


O suspeito segue custodiado e, além das sanções pelo descumprimento do monitoramento eletrônico, responderá formalmente pelo crime de apropriação de coisa achada.

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