A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito e indiciou uma mulher de 38 anos pelo crime de lesão corporal grave contra seu ex-companheiro, de 36 anos. O caso ocorreu na manhã do dia 9 de junho de 2025, quando a vítima teve partes íntimas queimadas por uma substância corrosiva.
Segundo a investigação, o casal manteve um relacionamento de mais de quatro anos, já marcado por conflitos, sete procedimentos investigativos anteriores constam nos registros, incluindo ações penais e medidas protetivas. No dia do crime, a mulher teria ido à residência do ex para tratar sobre um celular. Após uma discussão, ambos mantiveram relações sexuais, momento em que a vítima afirma ter sido surpreendida com a aplicação da substância corrosiva nos órgãos genitais, sob o pretexto de se tratar de um estimulante sexual.
A queimadura provocou necrose tissular, exigindo cirurgia e enxerto de pele. A vítima permanece internada, sem previsão de alta. A polícia apurou que a mulher levou a substância ao local e a aplicou de forma deliberada durante momento de vulnerabilidade da vítima.
Em sua defesa, a investigada apresentou outra versão: afirmou ter sido coagida a ir até o local após receber ameaças do ex, e disse que a relação sexual não foi consensual. Alega ainda que a substância já estava no local, teria sido comprada por ele e que sua aplicação foi uma tentativa de se defender.
A autoridade policial, no entanto, concluiu que a resposta da investigada foi desproporcional e injustificável, especialmente diante da existência de medida protetiva em seu favor. Diante do conjunto das provas, ela foi formalmente indiciada por lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º, III, do Código Penal), com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. O caso foi encaminhado ao Ministério Público.