Ao aprovar o Relatório de Auditoria realizado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Programa de Desenvolvimento Social e Urbano (Procidades) de Maringá, os conselheiros expediram 12 recomendações ao município. Realizada entre outubro de 2018 e fevereiro de 2019, a auditoria integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR.
O Procidades de Maringá, que é parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem o objetivo geral de promover a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município, por meio de intervenções da infraestrutura da área de mobilidade e transporte urbano, e financiar ações para o fortalecimento da gestão municipal.
Os objetivos específicos do programa são melhorar a eficiência do sistema viário e de transporte urbano, a fim de reduzir custos e tempos de viagem; aumentar a segurança viária e melhorar as condições ambientais, de forma a viabilizar as possibilidades futuras de desenvolvimento urbano da cidade; e colaborar na otimização dos processos e da gestão administrativa da Prefeitura de Maringá.
O TCE-PR é o órgão de controle externo brasileiro que mais realiza auditorias em programas que recebem recursos internacionais.
A Caud analisou o Contrato nº 2.121/OC-BR, no valor de US$ 24,4 milhões - aproximadamente R$ 92,7 milhões. Os trabalhos de auditoria concentraram-se na análise do sistema de controle interno e as demonstrações financeiras - fluxos de caixa e demonstração de investimentos acumulados - do programa, além dos eventos e procedimentos que poderiam impactar as demonstrações. Também foram examinados os contratos de prestação de serviço, as licitações e o controle da execução de obras relativas ao Procidades.
Recomendações
O relatório apresentado pela Caud concluiu que as demonstrações financeiras apresentavam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do programa em 19 de novembro de 2018, em conformidade com o critério contábil de caixa descrito nas notas explicativas das demonstrações financeiras. No entanto, a equipe de auditoria fez 12 recomendações à Prefeitura de Maringá.
As três primeiras referem-se à realização de ensaios tecnológicos laboratoriais por meios próprios ou por empresas independentes; de ensaios amostrais de contraprova para os itens mais representativos da obra; e de medidas mitigadoras e compensatórias indicadas nas licenças ambientais simplificadas.
Outras duas recomendações dizem respeito às cobranças, das empresas executoras, de ensaios de recebimento dos materiais que façam parte dos serviços mais relevantes da obra e que tenham especificação em norma; e de comprovantes de qualidade do material, de acordo com as especificações técnicas e de serviços mais relevantes de cada licitação.
Mais duas são relativas à correção das calçadas e bueiros executados na Viela Onofre Alves, com a desobstrução da Avenida Arantes Campolina; e das falhas encontradas nas vigas longarinas e nas juntas de dilatação das pontes da Avenida Alexandre Rasgulaeff e da Rua Palmital. E outra, para que sejam refeitos os degraus do Dissipador 4 da Rua Cristal, de acordo com as especificações técnicas do projeto inicial.
A nona e a décima recomendações são referentes à atualização dos projetos, com aval dos projetistas, quando forem realizados aditamentos que envolvam alterações relevantes de ordem técnica; e à publicação, no Diário Oficial do Município, dos extratos dos aditivos, para garantir a devida publicidade.
As últimas duas recomendações referem-se ao desenvolvimento de rotina de fiscalização sobre a elaboração ou contratação dos orçamentos, para coibir erros de quantificação, de unidades de medidas e a falta de itens na planilha; e à inclusão de máquinas presentes nos diários de obra, para melhor entendimento das fases da obra e correto dimensionamento da patrulha.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que no Relatório de Auditoria não foram apontadas irregularidades na execução do Programa Procidades, nos moldes das normas e procedimentos recomendados pela Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização (Intosai). Assim, ele concluiu pela aprovação do documento.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 26 de junho, com envio do relatório ao BID. A decisão está expressa no Acórdão nº 1762/19, veiculado em 4 de julho, na edição nº 2.092 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).