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Câmara aprova urgência para isenção do IR de quem ganha até R$ 5 mil

Com isso, projeto ganha prioridade para votação do mérito
21 ago 2025 às 19:04
Por: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil
Foto: Kayo Magalhães - Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, o requerimento de urgência do projeto de lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil. A matéria prevê também redução parcial do imposto para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.


De autoria do governo federal, o PL 1.087 de 2025 é relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Para compensar a perda de arrecadação com a isenção do IR, o texto já aprovado em comissão especial da Câmara prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês.


Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança pode ampliar de 10 milhões para 20 milhões o total de trabalhadores isentos do IR. Já a redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7,3 mil deve alcançar 16 milhões de pessoas. Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).


A deputada federal Jack Rocha (PT-ES) argumentou que a medida faz justiça social com os trabalhadores. 


“Chega de este Parlamento dar incentivos para grandes empresas, para bets, para bilionários, sempre falando que esse é o verdadeiro investimento no Brasil. O verdadeiro investimento no Brasil é quando nós conseguimos aprovar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil”, destacou na tribuna.

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A votação foi elogiada pelo líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), que pediu que os partidos deixem divergências de lado para trabalhar por medidas como essa.


“É muito importante que a gente aqui no Parlamento deixe de lado os problemas políticos. Trabalhar a favor do país, a favor da população brasileira, presidente, sob o seu comando. Sem dúvida nenhuma, tem a nossa legitimidade para a gente continuar trabalhando em prol do Brasil, e não em prol da política”, comentou.


O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), disse que essa é uma das agendas mais importantes do ano.


“É uma correção histórica. A tabela do Imposto de Renda vem há anos sem ser corrigida nem pela inflação. Agora, o presidente Lula, por intermédio desse projeto de lei, cumpre um compromisso de campanha e corrige as injustiças feitas pelo governo anterior”, disse.


A oposição, que vinha questionando as mudanças no IR, orientou o voto favorável, como explicou o líder do PL, deputado Cabo Gilberto Silva (PB).


“Nós iremos votar favoráveis porque a gente não pode estar com um discurso e jogando para a plateia. Quando chega um projeto interessante para o povo brasileiro, nós votaremos sim”, disse o parlamentar.


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a pauta é importante e que vai definir, junto com os demais líderes, a data para votar o mérito do projeto. Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado.

Ricos

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. O relator também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.


Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, o parlamentar instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

Compensação

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal.


Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

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