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Cascavel regulamenta serviço de transporte individual por aplicativos

10 fev 2020 às 12:23
Por: Redação Tarobá News

Nesta segunda-feira (10) os vereadores aprovaram por unanimidade em primeiro turno o Projeto de Lei nº 152 de 2019, que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no município de Cascavel. Encaminhado pela prefeitura, a proposta é a primeira deste tipo a ser votada em plenário e impacta diretamente em serviços como Uber e 99, por exemplo.

Os motoristas que desejam prestar serviço pelo aplicativo precisam estar cadastrados em empresa de tecnologia credenciada no município, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e da Vara de Execuções Penais; comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros; comprovante de residência atualizado; apresentar comprovante de inscrição como contribuinte individual do lnstituto Nacional do Seguro Social - INSS; conduzir veículo com no máximo 10 anos e vistoria anual; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; comprovar sua inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros e inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Finanças na qualidade de motorista profissional autônomo ou de Microempreendedor lndividual - MEl.

As empresas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTC’s) devem compartilhar com a prefeitura dados das viagens, como origem e destino, o tempo total e distância, valor pago e discriminação do cálculo e identificação do condutor que prestou o serviço. As empresas devem enviar à prefeitura até o último dia útil de cada mês a relação de motoristas e veículos vinculados à empresa e o detalhamento de todas as viagens feitas no mês anterior, além de garantir a segurança dos passageiros fiscalizando seus motoristas.

Após a votação de amanhã, o projeto será encaminhado para sanção da prefeitura e a lei entra em vigor após sua publicação, que deve acontecer em no máximo 15 dias.

Assessoria de Imprensa/CMC

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