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Lei que aumenta pena para furto e roubo de equipamentos da rede elétrica é sancionada

O furto desses equipamentos e sua receptação passam a ser crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de prisão
31 jul 2025 às 11:32
Por: Assessoria de Imprensa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.181/2025, que amplia as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento de energia elétrica. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (29) e altera o Código Penal.


O furto desses equipamentos e sua receptação passam a ser crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de prisão. Já o roubo terá pena de 6 a 12 anos, e a receptação qualificada, de 6 a 16 anos, todos com multa. Se o crime resultar em interrupção de serviços, ocorrer em calamidade pública ou envolver equipamentos de telecomunicações, a punição será dobrada.


A medida visa coibir crimes que afetam o fornecimento de energia elétrica e também telecomunicações.

Entre os trechos vetados pela Presidência, estão o art. 5º e o parágrafo único, que isentavam concessionárias de responsabilidade por interrupções causadas por furtos e roubos. O veto visa evitar prejuízos aos consumidores e garantir a manutenção de medidas de segurança pelas empresas.


A ANEEL reafirmou seu apoio à proteção dos consumidores e informou que vai regulamentar a responsabilidade das concessionárias na segurança das instalações.


A Agência Nacional de Energia Elétrica reforça seu compromisso com o interesse público, a proteção dos consumidores, o incentivo às boas práticas e a continuidade dos serviços.

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