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PEC propõe mandato de 12 anos e nova forma de escolher ministros do STF

Texto de deputado paranaense distribui indicações entre Poderes, fixa critérios de idade e cria quarentena para ex-integrantes
09 abr 2026 às 16:45
Por: Band
Plenário do STF definirá modelo de votação para 'governo-tampão' no Rio de Janeiro
Gustavo Moreno/STF

O deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição que cria mandato de 12 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e altera o modelo de indicação para a Corte.


O texto modifica o artigo 101 da Constituição Federal e prevê que os ministros deixem de ocupar o cargo até a aposentadoria compulsória, passando a cumprir um mandato determinado, sem possibilidade de recondução.

A proposta estabelece que as novas regras valerão apenas para futuras nomeações, sem atingir os atuais integrantes do Supremo, que manterão as condições previstas na Constituição em vigor.

Ducci argumenta que a mudança busca aproximar o funcionamento do STF de modelos adotados em outras democracias, com mandatos fixos e limites mais claros para a permanência no cargo.

Novo modelo de escolha dos ministros

Além do mandato, a PEC altera a forma de indicação dos ministros. Hoje, o presidente da República escolhe o nome, que precisa de aprovação do Senado.

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Pela nova regra proposta, o Executivo continuaria a indicar a maioria, com cinco vagas. A Câmara dos Deputados e o Senado passariam a indicar dois nomes cada, enquanto o próprio STF faria outras duas indicações.

As indicações sairiam de listas tríplices elaboradas por instituições como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na justificativa, o deputado sustenta que a distribuição das indicações entre os Poderes busca ampliar a legitimidade das escolhas e reduzir a concentração de influência do Executivo sobre a composição do Supremo.

Critérios para os indicados e quarentena

O texto fixa novos critérios para quem pode ocupar uma cadeira no STF. Os indicados deverão ter entre 45 e 70 anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada, exigências já previstas na Constituição.

A PEC proíbe a nomeação de pessoas que tenham exercido cargos políticos ou partidários nos quatro anos anteriores à indicação, como forma de reduzir a influência direta da atividade político-partidária na Corte.

Após o fim do mandato de 12 anos, o ex-ministro terá de cumprir quarentena de três anos. Nesse período, não poderá advogar, ocupar cargos públicos ou disputar eleições.

Segundo o autor, essas travas buscam evitar conflitos de interesse e garantir que o exercício do cargo no Supremo não seja utilizado como trampolim imediato para outras funções públicas ou privadas.

Justificativa e próximos passos da PEC

Na exposição de motivos, Ducci afirma que o papel do STF cresceu nas últimas décadas, com decisões de grande impacto político, social e econômico, o que tornaria necessário aperfeiçoar o modelo de escolha dos ministros.


Para o deputado, a adoção de mandatos fixos e a divisão das indicações entre Executivo, Legislativo e Judiciário podem contribuir para maior equilíbrio institucional entre os Poderes.

A proposta não mexe na atual composição do Supremo e só produzirá efeitos para as próximas vagas que surgirem na Corte, seja por aposentadoria, morte ou renúncia.


No momento, a PEC está em fase de coleta de assinaturas na Câmara. Para começar a tramitar, precisa do apoio mínimo de um terço dos deputados e, em seguida, deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por uma comissão especial e por dois turnos de votação no plenário.

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