918.876 brasileiros com domicílio eleitoral no exterior estão aptos a votar nas Eleições 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa pouco mais de 0,5% dos cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros.
Quem possui domicílio eleitoral fora do Brasil poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e, caso necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Eleitorado no exterior cresceu
O número de brasileiros aptos a votar fora do país aumentou nos últimos anos. Em 2014, eram pouco mais de 354 mil eleitores. Em 2022, o contingente chegou a 697.078. Para 2026, são 918.876, crescimento de 31,82% em relação ao último pleito.
A votação no exterior será realizada em 186 cidades. As seções eleitorais funcionam principalmente em embaixadas e repartições consulares brasileiras, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Países com mais eleitores
Os Estados Unidos concentram o maior número de brasileiros aptos a votar no exterior, com cerca de 265,4 mil eleitores.
Na sequência aparecem:
- Portugal: 134,7 mil;
- Japão: 88,3 mil;
- Canadá: 46,4 mil;
- Alemanha: 41,5 mil.
Perfil dos eleitores
Segundo o TSE, as mulheres representam 57% do eleitorado brasileiro registrado no exterior, enquanto os homens correspondem a 43%.
Em relação ao estado civil, 52% são solteiros, 42% casados, 6% divorciados e 1% viúvos. O cadastro também registra 6.614 pessoas com deficiência, o equivalente a 0,72% do eleitorado no exterior.
Na escolaridade, o grupo mais numeroso é formado por eleitores com ensino superior completo, que representam 38%. Outros 29% concluíram o ensino médio e 13% têm ensino superior incompleto.
A faixa etária com maior número de eleitores é a de 40 a 44 anos, seguida pelos grupos de 45 a 49 anos e de 35 a 39 anos.
Como funciona a votação
O eleitor com domicílio eleitoral no exterior deve votar na seção designada pela Justiça Eleitoral. O TSE disponibiliza a consulta ao local de votação pelo e-Título e pelo Portal do TSE.
A legislação também prevê que brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estejam no Brasil durante as eleições possam, em determinadas condições, votar para presidente por meio do voto em trânsito. Já não é permitido voto em trânsito em seções instaladas fora do país.
Quem estiver no exterior no dia da votação e não comparecer poderá justificar a ausência presencialmente em uma mesa receptora habilitada ou pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, conforme as regras do TSE.