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Política

Região de Londrina: 55 candidatos receberam auxílio emergencial, diz TCU

09 nov 2020 às 11:51
Por: Ticianna Mujalli

Na região de Londrina, 55 candidatos receberam Auxílio Emergencial de R$ 600 ou o Auxílio Residual de R$ 300. São aspirantes a vagas de vereador, prefeito e vice-prefeito de cidades como Apucarana, Arapongas, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Londrina e Rolândia. A lista foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União, que tornou os nomes públicos na última semana.  

A lista, produzida pelo TCU, a pedido do ministro Bruno Dantas, tem os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. Segundo o Tribunal, há casos em que o patrimônio declarado do candidato é maior que R$ 1 mi. “Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa”, aponta a nota emitida pelo Tribunal.

A cidade da região que tem mais candidatos que receberam o benefício do governo federal foi Londrina, com 14 pessoas. Entre esses, são 13 concorrentes a vaga de vereador e um a vaga de vice-prefeito. Na sequência vem Cambé, com 13 nomes: 12 postulantes a vaga de vereador e um a prefeito.

Entre os nomes citados pelo Tribunal de Contas, estão candidatos que estavam inscritos no Cadastro Único e outros que fizeram o pedido através do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

CONFIRA A LISTA DO TCU DE CANDIDATOS QUE RECEBERAM AUXÍLIO EMERGENCIAL

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Na cidade de Apucarana, foram 6, um candidato a prefeito e um a vice que tiveram o pedido publicado pelo TCU e em Cornélio Procópio, foram que tentam a vaga no Legislativo. Assaí, Bandeirantes e Bela Vista do Paraíso, tem dois candidatos cada uma.

A lista do Tribunal de Contas foi feita através de um cruzamento de dados do TCU com o Ministério da Cidadania. A partir disso, segundo o Ministério, foi pedido o cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU. “Sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente”, aponta.

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