O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da própria Corte.
A suspensão atinge apenas dois pontos da decisão original, que determinavam a competência exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar, que tratavam da aplicação da lei, permanecem em vigor.
Cooperação institucional e avanço no Senado
Na nova decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou o avanço das discussões no Senado a respeito da aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.
O ministro destacou que o novo texto em debate no Senado incorpora elementos da liminar anterior e demonstra um esforço de cooperação entre as instituições, orientado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
Mendes ressaltou que este aprimoramento legislativo vai além do cumprimento formal das determinações do STF:
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.