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STJ decide autorizar a deportação de imigrantes ilegais retidos no aeroporto de Guarulhos (SP)

Na decisão, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, apontou que a maioria dessas pessoas utiliza o Brasil como corredor de passagem para outros países
09 dez 2024 às 09:08
Por: Band
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.


Na decisão, o ministro levou três fatores em consideração:  


- O grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países; 

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- A impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal aeroportuário; e 

- Os riscos sanitários e de segurança que eles podem representar.


O presidente do STJ estendeu os efeitos da decisão para proibir a concessão de eventuais liminares semelhantes à do TRF3, em ações individuais ou coletivas, que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.


Apesar de suspender os efeitos da liminar, Herman Benjamin apontou que não há impedimento para que a Justiça analise os casos individuais relativos à imigração, desde que haja prova pré-constituída de vínculos da pessoa com o Brasil e também prova de que o migrante tem a intenção de permanecer no país.


97% dos imigrantes ilegais buscam chegar aos Estados Unidos

Herman Benjamin comentou que, segundo dados da Polícia Federal, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil entre 2023 e 2024, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório, e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.


"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", esclareceu o ministro.


Segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto de Guarulhos como principal porta de entrada na América do Sul. Após conseguirem entrar no Brasil, segundo o ministro, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos.


"Inadmissível a utilização do nosso sistema normativo generoso para, com os olhos fechados, aceitar ou mesmo estimular o tráfico internacional de pessoas ou, indiretamente, prestigiar a atuação do crime organizado e de 'coiotes' que transformam o Brasil em entreposto para a sua atuação ilícita", declarou.


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