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Política

Temer e presidente da Petrobras discutem lei do Repetro

26 dez 2017 às 10:50
Por: Estadão Conteúdo

O presidente Michel Temer recebe nesta terça-feira, 26, o presidente da Petrobras, Pedro Parente, para discutir os termos da sanção da MP 795, que diz respeito à extensão do regime fiscal aduaneiro Repetro, de 2020 a 2040.

O texto da MP já passou pela Câmara, pelo Senado e agora só depende da sanção que será publicada por Temer para tornar-se lei. A renovação do Repetro é peça central nas equações financeiras da Petrobras. Apesar de o governo prever uma arrecadação de R$ 18,4 bilhões entre 2018 e 2020 com as mudanças previstas no texto, estudos realizados pela Consultoria Legislativa da Câmara estimaram uma renúncia fiscal de US$ 74,8 bilhões, apenas com explorações previstas para o Campo de Libra.

Publicada em agosto, a MP altera regras de taxação do setor e desonera investimentos. A proposta, que permite a importação de equipamentos, principalmente plataformas, com isenção fiscal, foi alvo de duras críticas pela oposição, porque abriria o setor para importações, prejudicando a indústria nacional. Para o governo, no entanto, as regras atualizam a legislação referente ao setor e trazem transparência, aproximando-se dos padrões internacionais.

Nas contas do Palácio do Planalto, a arrecadação de R$ 18,4 bilhões prevista até 2020 virá do aumento na base de cálculo dos contratos de serviços de afretamento que forem firmados a partir de agora, cujos impostos passarão a incidir sobre 35% dos contratos, ante os 10% atuais. A MP do Repetro prevê ainda o parcelamento de dívidas tributárias em até 12 meses em 2018. As empresas do setor terão descontos. Em troca, farão o encerramento de duas disputas bilionárias causadas por diferentes interpretações da lei. Só com a estatal, a queda de braço envolve processos que somam R$ 68,3 bilhões.

Um acordo poderia reforçar a arrecadação de 2018 em aproximadamente R$ 7 bilhões, segundo uma fonte da Receita Federal. Esse dinheiro ingressará no caixa caso as empresas concordem em desistir das disputas judiciais contra a Receita e pagar parte dos valores em litígio, com perdão das multas.

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