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Toffoli dá dez dias para Câmara explicar tramitação da PEC da Blindagem

Ministro vai decidir se concede liminar para suspenda a tramitação da PEC
18 set 2025 às 20:09
Por: UOL - Victoria Bechara
Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados envie informações sobre a tramitação da PEC da Blindagem, aprovada na Casa esta semana.


Ministro vai decidir se concede liminar para suspenda a tramitação da PEC. Uma ação protocolada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) alega que a proposta é inconstitucional por exigir autorização do Congresso para abertura de processos contra parlamentares. Também questiona a extensão do foro privilegiado para presidentes de partidos políticos, mesmo que sem mandato.


Kataguiri afirma que a tramitação na Câmara foi irregular. Ele cita a análise em dois turnos no mesmo dia e a mudança entre o texto aprovado pelo plenário da Câmara e o texto enviado ao Senado. "Entendemos que é necessária a concessão de medida cautelar para sustar o andamento da PEC", diz a ação.


"Não se trata de dizer como o Congresso Nacional deve proceder em seus ritos internos --o que de fato é vedado ao Poder Judiciário--, mas de permitir à sociedade a compreensão e acompanhamento de mudanças propostas na Constituição Federal, que é a fonte de toda a cidadania" - Trecho de ação apresentada ao STF.


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A Câmara aprovou a PEC da Blindagem na terça. O texto foi apelidado dessa forma porque amplia a proteção dos parlamentares e presidentes de partidos na Justiça. A proposta seguiu para o Senado, onde vai seguir o rito de tramitação regular, passando primeiro pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


A PEC impede que deputados e senadores sejam investigados e julgados criminalmente pelo STF. A Corte só poderá fazê-lo se a Câmara ou o Senado autorizarem com maioria absoluta —ou seja, de 50% dos votos da Casa mais um.


Parlamentares também só poderão ser presos com autorização dos seus pares e em votação secreta. A decisão se dará por maioria absoluta, e o prazo de 90 dias se repete. A regra atual já exige que a prisão seja autorizada pelo Senado ou a Câmara, mas em votação aberta.

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