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Vinhos de Bendine estão na mira da Polícia Federal

29 jul 2017 às 17:35
Por: Estadão Conteúdo

A Polícia Federal apreendeu duas garrafas de vinho na casa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine. O delegado Filipe Hille Pace, da Operação Cobra, desdobramento da Lava Jato que prendeu Bendine nesta quinta-feira, 27, quer saber o modo como ele adquiriu a bebida.

"Considerando arrecadação de duas garrafas de vinho de possível valor elevado na residência em São Paulo/SP de Aldemir Beinde proceda-se sua apreensão e, após, requisite-se da defesa do preso comprovação em 72 horas, uma vez que se tratam de bens perecíveis, do modo de aquisição das garrafas uma vez que podem ter sido adquiridas com produto dos crimes investigados", destacou o delegado.

Na quinta-feira, agentes federais fizeram buscas em três endereços de Bendine. Os policiais vasculharam uma casa em Conchas e outra em Sorocaba, ambas as cidades no interior de São Paulo. As buscas se estenderam a um apartamento do ex-presidente da Petrobrás em São Paulo, no bairro de Higienópolis.

Bendine é suspeito de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht por sua atuação na Petrobrás. Ele presidiu a estatal petrolífera entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Antes de assumir o cargo, foi presidente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015.

A força-tarefa da Lava Jato afirma que Aldemir Bendine pediu propina de R$ 17 milhões à época em que era presidente do BB, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial.

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Os delatores Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, da Odebrecht, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do banco.

Os procuradores apontam que, após deixar o cargo no banco, na véspera de assumir a presidência da Petrobrás, em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um operador financeiro seu novamente solicitaram propina a Odebrecht e a Fernando Reis.

O pedido teria sido feito para que o grupo empresarial não fosse prejudicado na estatal e também em relação às consequências da Lava Jato.

Os delatores relataram que, em decorrência do novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht optou por pagar a propina de R$ 3 milhões.

O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 e 24 de junho e 1.º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas.

Em 2017, um operador financeiro que atuava junto a Bendine confirmou que recebeu a quantia de R$ 3 milhões da Odebrecht, mas tentou atribuir o pagamento a uma suposta consultoria que teria prestado à empreiteira para facilitar o financiamento junto ao Banco do Brasil, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Os investigadores dizem que a empresa utilizada pelo operador financeiro era de fachada.

"Não foi apresentado nenhum material relativo à alegada consultoria e não foi explicado o destino de valores, a forma oculta do recebimento, a ausência de contrato escrito para serviços de valor milionário e o motivo da diminuição do valor de tais serviços, que inicialmente seriam, conforme reconhecido pelo próprio operador, de R$ 17 milhões, para R$ 3 milhões", afirma a Procuradoria.

"Buscando dar aparência lícita para os recursos, o operador financeiro, após tomar ciência das investigações, efetuou o recolhimento dos tributos relacionados à suposta consultoria, cerca de dois anos após os pagamentos, com o objetivo de dissimular a origem criminosa dos valores. Há indícios que a documentação também foi produzida com intuito de ludibriar e obstruir as investigações."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO BOTTINI, QUE DEFENDE ALDEMIR BENDINE:

"Desde o início das investigações Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades. A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a Justiça."

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