Segundo ele, as normas não se aplicam apenas a candidatos, mas também ao cidadão comum. O compartilhamento de conteúdos falsos, discriminatórios ou produzidos por IA sem a devida identificação, como no caso de deepfakes, pode gerar multas elevadas e até responsabilização criminal.
Moraes alerta ainda para situações como a divulgação de pesquisas eleitorais falsas ou não registradas, que podem resultar em penalidades a partir de R$ 50 mil.
Sobre o uso da inteligência artificial, o advogado destaca que a tecnologia não é proibida, mas deve seguir regras de transparência e responsabilidade. Ferramentas como o ChatGPT, por exemplo, não podem ser utilizadas para influenciar diretamente o voto ou indicar candidatos.
Apesar das restrições, ele ressalta que a IA pode ser útil para fins informativos, como explicar conceitos políticos e funções de cargos eletivos.
O advogado também chama atenção para o período de pré-campanha, que já exige monitoramento contra a disseminação de desinformação. A campanha oficial, com pedido de votos, só tem início após as convenções partidárias e o registro das candidaturas, previsto para meados de agosto.