A possível mudança da escala de trabalho 6x1 para 5x2 tem gerado dúvidas sobre os impactos na aposentadoria e nos benefícios previdenciários. Durante o quadro Seu Direito na Previdência, a advogada Jamile Kassem, do perfil @kassemadvogados, explicou que a redução da jornada, por si só, não altera o tempo necessário para se aposentar.
Segundo ela, pelas regras gerais citadas na entrevista, a aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição. A especialista ressaltou, porém, que mudanças na jornada podem afetar o valor das contribuições previdenciárias, dependendo da remuneração recebida pelo trabalhador.
De acordo com Jamile, a contribuição ao INSS dos trabalhadores com carteira assinada considera a remuneração, que pode incluir salário-base, horas extras e adicionais, como insalubridade e periculosidade.
Assim, caso a organização da jornada resulte em mais horas extras, o recolhimento previdenciário poderá aumentar, o que pode influenciar o valor futuro da aposentadoria e de outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte.
Por outro lado, se houver redução das horas extras recebidas, o valor da contribuição também poderá diminuir. A advogada destacou que os efeitos dependem da remuneração de cada trabalhador.
A especialista também explicou que a mudança na escala não altera diretamente a forma de contribuição de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), que seguem regras próprias de recolhimento.
Para quem possui mais de um emprego com carteira assinada, desde que os horários sejam compatíveis, as contribuições das diferentes atividades podem ser somadas para o cálculo dos benefícios, mas os períodos simultâneos não contam em dobro como tempo de contribuição. Jamile ponderou que ainda é cedo para avaliar todos os efeitos práticos da mudança e que será necessário acompanhar sua aplicação e as regras que vierem a ser estabelecidas.