O INSS recentemente divulgou uma portaria que altera as regras do direito à pensão por morte, assegurando que pessoas com invalidez ou deficiência tenham acesso ao benefício independentemente da idade.
Anteriormente, a legislação permitia que apenas pessoas com deficiência desde o nascimento ou que se tornaram inválidas antes dos 25 anos recebessem o benefício após o falecimento de pais ou irmãos. Com a nova regra, agora é possível que indivíduos com mais de 25 anos também tenham direito à pensão, desde que a morte dos responsáveis econômicos ocorra após a invalidez.
A advogada Silvia Gazda esclarece dúvidas e fornece mais detalhes sobre essas mudanças. Confira no vídeo!