Com a chegada das festas de fim de ano, muitas famílias precisam reorganizar a rotina: férias das crianças, viagens, visitas, ceia de Natal e Ano-Novo. E aí surgem dúvidas como: “como fica a guarda?”, “e a pensão durante as férias?”, “precisa avisar o outro genitor se for viajar?”.
Esse período, que deveria ser de descanso e celebração, muitas vezes traz conflitos e inseguranças. Para ajudar a entender o que é direito, o que é combinado e o que precisa ser ajustado, o Vitrine Revista de hoje recebe a advogada especialista em Direito de Família, Mayara Martins de Morais.
Ela explica como funciona o pagamento da pensão alimentícia durante as férias: se há alguma mudança nesse período ou se o valor permanece igual, além de esclarecer a situação quando a criança passa o mês das férias com o pai ou com a mãe que não tem a guarda. A advogada responde se essa pessoa pode parar de pagar ou reduzir a pensão enquanto a criança está sob sua responsabilidade.
No caso de viagens, a especialista explica como proceder quando um dos pais quer viajar com o filho nas férias: é necessário avisar o outro genitor e, em alguns casos, obter autorização por escrito. Ela também detalha, na guarda compartilhada, como ficam as despesas extras das férias e as decisões sobre passeios, cursos e atividades.
Por fim, a advogada aborda os direitos do genitor que não tem a guarda na hora de organizar o Natal e o Ano-Novo, explicando se existe uma regra geral sobre convivência e como funciona a divisão de despesas.
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