Vitrine Revista Londrina

Entenda o que diz o código do consumidor sobre cobrança inesperada

12 fev 2026 às 16:32

Um desabafo da cantora Ana Castela sobre a cobrança de uma manicure gerou repercussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre cobranças indevidas e valores não informados previamente ao consumidor.


No Vitrine Revista, o advogado Anderson de Azevedo explica como recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para se proteger de práticas abusivasNo caso envolvendo Ana Castela, o valor cobrado pelo serviço de manicure foi de R$ 1.300 por pé e mão, quantia que, segundo relatos, pode variar de acordo com as especificações e a complexidade do serviço prestado.


Sobre o episódio, o especialista esclarece pontos importantes: o consumidor precisa pagar quando o prestador de serviço não informa previamente o valor? O fornecedor é obrigado a apresentar orçamento? É permitido cobrar preços diferentes considerando a condição financeira do cliente?


O advogado explica que, mesmo em serviços realizados de forma imediata, o Código de Defesa do Consumidor protege ambas as partes. A ausência de contrato formal não retira os direitos do cliente nem as responsabilidades do prestador.


Em casos de divergência entre o valor acordado e o valor cobrado, é essencial que o consumidor reúna comprovantes bancários, mensagens, registros de conversa e qualquer prova que demonstre o valor previamente informado. Com esses documentos, é possível acionar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa ou buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor.


Assista ao Vitrine Revista e entenda quais são os seus direitos em situações de cobrança considerada abusiva.