Vitrine Revista Londrina

Produto quebrou após a garantia? Saiba o que diz o CDC

10 jul 2026 às 16:08

Quem nunca passou por isso? O produto acabou de sair da garantia e, de repente, apresenta um defeito. Mas o que muita gente não sabe é que, em alguns casos, o consumidor continua tendo direitos.


No Vitrine Revista de hoje, a advogada Vanessa Almeron explica o que é o chamado vício oculto e em quais situações é possível pedir reparo, troca ou até a devolução do dinheiro.


A advogada explica que o vício oculto é aquele defeito ou problema que não é aparente no momento da compra e surge apenas algum tempo depois, sem decorrer do mau uso pelo consumidor. Esse tipo de problema pode afetar eletrodomésticos, eletrônicos e até veículos.


Quando o consumidor se deparar com esse tipo de situação, é importante ficar atento aos prazos e guardar a nota fiscal como comprovante da compra.


O prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito é descoberto, independentemente de quanto tempo tenha passado desde a compra. Após a notificação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode exigir a troca por um produto equivalente, o reparo ou a devolução do valor pago.


Se o problema não for resolvido diretamente com a loja ou o fabricante, a orientação é recorrer a órgãos como o Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br.


Caso o consumidor não tenha a nota fiscal, também é possível reunir outras provas, como conversas no WhatsApp, e-mails, protocolos de atendimento do SAC, além de fotos e vídeos que comprovem o defeito e a tentativa de resolução.


Assista ao vídeo e entenda mais sobre os diferentes tipos de garantia e os direitos do consumidor!

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