Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

Receita Federal detalha como será o parcelamento de débitos

31 jan 2022 às 13:33
Por: Agência Brasil

Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. De acordo com a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.

Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.

“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.

Além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução normativa detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.

Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.

Outras notícias

Homem rouba moto sofre grave acidente e tem perna e órgãos genitais amputados

Horário de verão pode voltar ao Brasil; governo ainda avalia retorno da medida

Flordelis passa mal na prisão: advogada fala em AVC, mas secretaria nega

“Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário’”, detalha a Receita.

Ainda de acordo com a Receita, o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

“Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta.

Veja também

Relacionadas

Brasil
Imagem de destaque

Polícia prende 3º suspeito de envolvimento na morte do delegado Ruy Ferraz

Brasil
Imagem de destaque

Idosa morre após ser esmagada por cano da Sabesp que caiu sobre casa em Mauá (SP)

Economia

Banco Central mantém juros em 15% ao ano apesar de deflação em agosto

Brasil

Após Campos do Jordão, Aparecida anuncia projeto para taxar turistas

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Homem encontrado morto em veículo na UPA Tancredo Neves é identificado

Cidade
Londrina e região

Homem morre após incendiar a própria residência no distrito da Warta, em Londrina

Cidade
Londrina e região

Hotel para pets na Estrada do Limoeiro vira refúgio para "hóspedes" de quatro patas

Cidade
Cascavel e região

Homem é encontrado morto dentro de veículo no estacionamento da UPA Tancredo Neves

Brasil e mundo
Mundo

China exige que Estados Unidos soltem Nicolás Maduro e esposa

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 5 | Azeite: aliado do exercício físico

Podcast Café com Edu Granado | EP 45 | Ecossistema de Startups | Thiago Zampieri

Podcast Falando de Gestão | EP 43 | Educação e Empreendedorismo | Fabiano Galão

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.