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Segunda parcela do IPTU 2023 de Foz do Iguaçu vence nesta sexta-feira

28 abr 2023 às 08:31
Por: Assessoria
Foz do Iguaçu vista do alto
Foto: Thiago Dutra/PMFI

A segunda parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023 dos imóveis localizados em Foz do Iguaçu vence nesta sexta-feira (28). A guia pode ser emitida pelo site da prefeitura, neste link  http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx, é necessário digitar o número da inscrição imobiliária.


"A data de vencimento das parcelas será até o dia 30 de cada mês. Boletos com datas de vencimento para os sábados, domingos e feriados devem ser pagos no dia útil anterior ao vencimento", ressalta a secretária Salete Horst.


Atendimento virtual


A Secretaria da Fazenda lançou nesta semana a ferramenta do chatbot para WhatsApp que, em poucos cliques, leva ao link do serviço requerido pelo contribuinte. Os WhatsApps com atendimento por chatbot (45) 98402-3239 (serviços fazendários), (45) 99820-0599 (licenças empresariais e alvarás).

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O atendimento presencial deve ser agendado pelos WhatsApps 99997-4321 e 99997-4847 da Secretaria da Fazenda ou aplicativo eOuve.  


Arrecadação municipal


O reajuste aplicado sobre o IPTU deste ano é de 5,9%, de acordo com a inflação acumulada de dezembro de 2021 a novembro de 2022, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A Secretaria de Fazenda estima a arrecadação de R$ 167 milhões com o pagamento do IPTU dos 129 mil imóveis cadastrados no município.


Isenção de IPTU


A isenção do Imposto sobre Propriedade Predial ou Territorial Urbano (IPTU) deverá ser solicitada mediante requerimento, presencial na Secretaria da Fazenda com agendamento prévio ou pelo protocolo digital no endereço eletrônico https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187. A concessão desse benefício tributário não isenta o proprietário do pagamento da taxa de coleta de lixo.


A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios: possuam somente um imóvel no município, utilize o imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos vigentes no ano civil, com idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável - comprovação por meio de laudo médico atualizado. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico também é requisito obrigatório.

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