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Prefeito de cidade na RMC decreta ‘lockdown’ por 15 dias e toque de recolher

31 mai 2020 às 10:34
Por: Redação Tarobá News

Como medida de controle e combate à pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Quatro Barras decretou nesta sexta-feira (29) ‘lockdown’ na área rural do município. A medida tem um prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogada. O decreto também determinou o toque de recolher a partir das 22h para os moradores das localidades envolvidas na decisão.

O lockdown prevê a suspensão total de atividades não essenciais, restrições de circulação e vale para as regiões do Palmitalzinho, Ribeirão do Tigre, Campininha, Rio do Meio, Estrada do Pocinho e Fazenda Lagoinha.

O prefeito de Quatro Barras, Angelo Andreatta, explica que a decisão foi tomada por orientação do Comitê de Emergência em Saúde e após o que ele considerou um aumento excessivo de casos na região. “A partir deste momento, tendo em vista o aumento excessivo de casos e também o problema que estamos enfrentando da ultima morte para cá, estou decretando o lockdown de toda a região rural. Isso é para termos um pouco mais de tempo na tentativa de reduzir essa curva de contaminação. Nos ajude com relação a esse boqueio”, pede o prefeito à população.

O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde apontou que a cidade tem 16 casos confirmados de coronavírus e uma morte pela doença.

Regras

A medida determina que a população saia de casa apenas em casos essenciais, como para comprar alimentos, ir ao médico, fazer saques bancários ou trabalhar, caso não tenha sido dispensado. Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 membros por família.

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Além do toque de recolher a partir das 22h, o documento afirma que crianças e idosos devem permanecer em casa e que fica proibida a realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência.

Estabelecimentos

Durante o lockdown, estão autorizados a funcionar, desde que respeitadas as regras de funcionamento, estabelecimentos agropecuárias, mercados, farmácias, serviço funerário, transporte coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual, distribuidoras e revendedoras de gás, panificadora, postos de gasolina, comércio de prestação de serviços essenciais e fornecimento de alimentação, localizados às margens da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116).

Estão proibidas atividades consideradas não essenciais, como academias, cultos ou missas, salões de beleza, lojas de roupa, bares e tabacarias.

Bloqueio

Equipes da Prefeitura instalaram, na tarde de sábado (30), as sinalizações e bloqueios na área rural. São ao todo 3 bloqueios com acesso controlado e 4 bloqueios totais.


com informações: BandaB

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