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Sanepar atende legislação de segurança de barragens

18 jun 2019 às 19:28
Por: Redação Tarobá News

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) atende aos critérios de segurança de projeto e construção preconizados em normas técnicas e também estabelecidos por lei nas quatro barragens operadas por ela no Estado: Iraí, Piraquara I e II e Passaúna. Pela legislação vigente, todas as barragens devem ter um Plano de Segurança de Barragem (PSB), composto por seis volumes.

Desde 2015, a Sanepar entrega anualmente ao órgão fiscalizador Águas Paraná relatório dos registros de monitoramento, inspeções, operação e manutenção com as ações realizadas no ano anterior, que atendem aos quatro primeiros volumes do Plano de Segurança.

De acordo com os prazos estabelecidos na legislação vigente, a empresa tem até 2020 para atender também os outros dois volumes – Revisão Periódica de Segurança (a cada 5 anos) e Plano de Ação de Emergência (PAE). Para isso, está em fase de contratação de consultoria externa. A Revisão Periódica inclui análise de estabilidade do maciço, capacidade do vertedouro e inspeções e deve ser concluída em 12 meses. O PAE tem prazo de 18 meses de conclusão.

“As nossas quatro barragens foram construídas antes da lei de obrigatoriedade do PSB. Por isso temos este prazo e nossas ações estão dentro do cronograma. A Barragem do Miringuava, em construção, já segue a legislação atual”, afirmou o gerente de Produção de Água da Sanepar, Fábio Basso. Antes do primeiro enchimento, o PSB do Miringuava já deverá estar concluído.

Por ocasião do acidente em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro deste ano, muitas ações de fiscalização ocorreram no país, e as barragens da Sanepar foram fiscalizadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas a atribuição de fiscalização pela Lei 12334/2010 é do órgão estadual Águas Paraná.

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Para a segurança das barragens, a Sanepar já executou projetos, obras e serviços que incluem drenagem, instalação de boias e barreiras de contenção área de segurança, recuperação de vertedouro, além de manutenções eletromecânicas constantes. Foram feitas inspeções das estruturas e instrumentação por empresas terceirizadas até 2010, e por equipe própria em 2015, 2016, 2017 e 2018.

A Sanepar é membro do Comitê  Brasileiro de Barragens (CBDB) desde 1997, participa ativamente de ações junto a este Comitê e à Defesa Civil, foi a primeira empresa do Estado a entregar seu plano de segurança ao órgão fiscalizador e está firmando convênio de cooperação técnica com a Itaipu Binacional para troca de experiências em segurança de barragens no que diz respeito a monitoramento, inspeções, modelos computacionais e desenvolvimento de softwares.

Tem investido em treinamento de seus profissionais, e possui profissionais capacitados para tratar do tema segurança de barragens.

A Sanepar também está estabelecendo termos de cooperação com as prefeituras da Região Metropolitana para implementar ações de proteção do entorno, como o plantio de matas ciliares e medidas de segurança patrimonial, o que vai ao encontro do relatório apontado pelo TCE nesta semana.

BARRAGENS DE REJEITOS – O sistema de construção das barragens da Sanepar não pode ser comparado com a das barragens de rejeitos de Mariana e Brumadinho (MG), que cederam e vazaram todo o material acumulado.

O tipo de material de mineração é heterogêneo, o que dificulta o controle. As barragens de água são construídas de uma só vez, com controle tecnológico dos materiais. Em caso de problema grave na estrutura, a Sanepar tem condições de executar o esvaziamento, por meio de mecanismo de descarga de fundo, podendo a água ser liberada aos poucos, o que evitaria um acidente mais sério. As barragens da Sanepar não têm comportas nos vertedouros para serem abertas. Quando o nível chega ao limite, a água extravasa pelo vertedouro, do tipo soleira livre.

AEN

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